A tributação pelo lucro presumido permite opção de apuração com base no regime de CAIXA ou COMPETÊNCIA.
A definição final ocorre no primeiro pagamento de tributo federal, no caso o PIS e COFINS, cuja data será em 20/02.
Numa primeira análise mostra-se SEMPRE mais favorável a adoção pelo regime de CAIXA, haja vista que o pagamento fica diferido até a liquidação da fatura que no mais das vezes será depois de sua emissão (regime de competência).
Para esses casos a contabilidade deverá ser formalizada com base na COMPETÊNCIA (balanço e regras comerciais) a despeito do pagamento ser descasado (regime de caixa).
No próximo post trataremos da consequências fiscal.