Tributação do Lucro Presumido – Opção pelo regime de caixa ou competência. Entenda o reflexo contábil.

A tributação pelo lucro presumido permite opção de apuração com base no regime de CAIXA ou COMPETÊNCIA.

A definição final ocorre no primeiro pagamento de tributo federal, no caso o PIS e COFINS, cuja data será em 20/02.

Numa primeira análise mostra-se SEMPRE mais favorável a adoção pelo regime de CAIXA, haja vista que o pagamento fica diferido até a liquidação da fatura que no mais das vezes será depois de sua emissão (regime de competência).

Para esses casos a contabilidade deverá ser formalizada com base na COMPETÊNCIA (balanço e regras comerciais) a despeito do pagamento ser descasado (regime de caixa).

No próximo post trataremos da consequências fiscal.


Receita Federal altera entendimento sobre tributação de vale-alimentação – Entenda.

Finalmente uma boa notícia para as empresas. Oficialmente, por intermédio da Solução de Consulta 35 de 25/01/2019, a Receita Federal entendeu que auxílio-alimentação pago por meio de ticket ou cartão não deve ser tributado pelo INSS.

Referido posicionamento, aos olhos da RFB, vale desde a reforma trabalhista (11/11/2017). Para os casos anteriores à atual lei a RFB segue entendendo que mesmo se pago em cartão (mas não incluído no PAT) o valor deve ser alcançado pelo INSS.

O mercado de modo geral não tributa os cartões (e poucos os incluem no PAT). Ao menos agora temos tranqüilidade quanto aos benefícios posteriores à reforma.

Tribunal do RS determina que contratos de trabalho iniciados antes de 11/2017 devem ser “homologados” no sindicato. Entenda.

De maneira surpreendente uma decisão de Porto Alegre determinando que contratos de trabalho iniciados anteriormente a 11/11/2017 devem ser “homologados” no sindicato da categoria, foi mantida no TRT daquela região.

Isso traria dois tipos de contratos: os anteriores à Reforma (que seguiriam sob as regras anteriores) e os novos (que se enquadrariam na nova lei).

Isso é um absurdo que traz insegurança para os MILHARES de contratos já rescindidos que não passaram para “carimbo” sindical.

Acreditamos que o TST não manterá essa aberração e orientamos nossos clientes a seguirem com o formato atual – sem homologação !

PS: por posturas desse tipo que volta e meia discute-se o fim dessa (in) justiça.

Empresas do SIMPLES – últimos dias para regularização fiscal.

Empresas que estão ou desejam estar no SIMPLES devem regularizar a posição com a Fazenda Nacional até 31 de janeiro de 2019.

Os contribuintes devem checar sua posição através do REGULARIZE no site da PGFN. Eventuais apontamentos devem ser pagos ou contestados até a data limite, do contrário os pagamentos do Sistema Simplificado não serão aceitos.

É possível parcelar os valores em até 60.

Toda atenção.

Contrato Intermitente – Receita afirma que deve ser pago INSS sobre férias.

A Receita Federal pronunciou-se no sentido de ser devido INSS sobre o pagamento de férias nos contratos intermitentes (aqueles cujos pagamentos são por hora ou por dia trabalhados).

A dúvida existia porque nesses contratos as férias são pagas antecipadas, não há “período de gozo” determinado, como nos contratos ordinários.

Em tese as férias são sempre “indenizadas” o que, por regra, a isenta do recolhimento.

Receita Federal exclui mais de 500 mil empresas do SIMPLES – Veja o que deve ser feito.

A Receita Federal, seguindo o que vem fazendo há alguns anos, excluiu mais de 500 mil empresas do SIMPLES por identificar ausência de pagamentos.

Em setembro havia 732 mil empresas em situação irregular que foram notificadas a regularizar os indébitos. Quem não regularizou foi (ou será) excluído.

Até 31/01/2019 estas empresas podem pedir reinclusão desde que, obviamente, regularizem seus débitos, até mesmo por intermédio de parcelamento em 60 vezes.

Toda atenção.

Justiça do Trabalho considera discriminatória demissão de empregado com depressão

Tema bastante controverso, a demissão de empregado com depressão foi novamente atacada pela Justiça do Trabalho que considerou discriminatória a rescisão.

Nessa nova ocasião a Justiça entendeu que caber direito a indenização, e não à estabilidade do emprego (reintegração).

Tratava-se de empregado com baixa qualificação e os danos foram cravados em 5 mil reais.

De um lado não há estabilidade alguma e a doença não é ocupacional, de outro há incapacidade de trabalho pleno, visto que o empregado fica debilitado.

Perdão de Dívida é tributada pelo ITCMD. Todo cuidado.

É muito comum que, especialmente entre familiares, que haja empréstimo de valores. Igualmente comum é que tais valores sejam “perdoados” ou remetidos a contas gráficas entre as pessoas.

Fato é: em determinado ano há o lançamento do empréstimo e nos anos seguintes o valor desaparece por “perdão” ou qualquer outro arranjo entre as partes.

Ocorre que a Fazenda Estadual possui acesso as essas informações (da DIRPF) e está tributando tais “baixas” pelo ITCMD (4%) por considerar haver uma “doação”.

Todo cuidado agora em abril.

Escritórios de contabilidade têm até 31/01 para comunicar operações suspeitas de seus clientes ao COAF.

Até 31/01/2019 os escritórios de contabilidade devem remeter ao COAF declaração de “não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro de seus clientes.

Estão obrigados não apenas os contabilistas que assinam o balanço como também profissionais que (ainda que eventualmente) tenham prestado serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Toda atenção !

Sindicatos ameaçam tirar reajuste e benefícios de quem não pagar o imposto sindical. Isso é ilegal. Entenda.

Continua a guerra e como já disse “a verdade é sempre a primeira vítima”.

Agora os sindicatos ameaçam empregados que não aceitam contribuir com o imposto sindical (que desde 2017 é opcional) a não serem beneficiários de reajustes salariais; vale-refeição; participação nos lucros e outros benefícios.

Segundo o site UOL ao menos os SINDPD e o METALÚRGICOS de SP teriam proposta nesse sentido.

A nossos clientes e seguidores REITERAMOS: isso é bravata, ilegal, imoral e ameaçadora que não tem a menor chance de ser posta em prática.

A unicidade sindical segue vigendo e independentemente de contribuir os empregados são representados pelo sindicato da classe.

Mantenham o que esse blog afirma há meses: Só deve haver o pagamento/desconto dos empregados que explicitamente optarem por isso e NENHUM prejuízo será gerado àqueles que não aceitarem a contribuição.

Guerra é guerra! Nenhum passo para trás.