Mês: Setembro 2019
O sindicato não quer negociar se não houver pagamento de contribuições. E agora? O que fazer? Entenda.
Muito comumente temos visto os sindicatos não aceitarem sequer o debate de negociações, como implementação de PLR e Banco de Horas, sob a justificativa de que os empregados (e as empresas por consequencia) não estão pagando a contribuição assistencial.
Na prática isso é uma chantagem! Se as empresas devem ter o acordo para que possam pagar o PLR como ficaria a situação?
Simples: A lei permite (art. 617 da CLT) que uma vez provocado e se mantido inerte o sindicato pode ser alijado da negociação e os empregados passam a exercer a auto-representação.
Proponha o PLR. O sindicato não aceita porque não recebera nada? Faça diretamente com os empregados.
O sindicato que se exploda !!!
Bens dos sócios não respondem por dívidas da empresa. Mudança importante. Entenda.
A Lei 13.874/2019 trouxe diversos benefícios para a competitividade das empresas brasileiras e em especial criou um ambiente muito menos hostil aos negócios.
Um dos mais relevantes foi o fim da “desconsideração da personalidade jurídica”, nome bonito para as situações em que os bens dos sócios pagavam por dívidas das empresas.
De ora em diante, apenas nos casos desvio de finalidade (utilização da empresa para lesar credores ou prática de atos ilícitos) e “confusão patrimonial” definido como : (i) pagamento usual pela empresa de dívidas do sócio/administrador ou vice-versa; (ii) transferência de patrimônio ou de dívidas sem efetivas operações financeiras; e (iii) outros atos desvirtuados do objeto social da empresa.
Fora disso, os bens não poderão ser atingidos.
Que os juízes do trabalho entendam bem o que isso significa !
13.Salário e férias devem pagar INSS em acordo trabalhista – Nova lei. Entenda.
Publicada ontem, Lei 13.876, lei determina que verbas como 13o salário e férias (ainda que indenizadas) devem pagar INSS quando ajustadas em acordos trabalhistas.
Ao longo dos últimos anos firmou-se entendimento de que tais verbas seriam “isentas” de tributação e em acordos trabalhistas ambos os lados gozavam do benefício.
A lei cria valores mínimos para tributação (1 salário mínimo ao mês) além disso, a verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor mensal menor que o salário efetivamente pago ao trabalhador.
Com essa mudança o Governo espera arrecadar 20 bi de reais em 10 anos.
Coerente é. Abusos havia.
Lei Nova – Entenda a Carteira Profissional Eletrônica.
Governo age rapidamente e já regulamentou a CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital – Portaria SEPRT no. 1.065/2019 de 24/09/2019.
De modo resumido:
- é equivalente à CTPS física;
- não se equipara ou substitui outros documentos (RG/CPF);
- será previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação;
- O acesso deverá ser feito digital por meio de aplicativo específico (Carteira de Trabalho Digital);
Um documento físico a menos !
Agora é LEI ! Veja o que de mais relevante mudou.
A MP transformou-se na lei 13.874 de 20 de setembro de 2019. Confira as principais inovações:
- Isenção de Alvarás para pequenos negócios;
- Cartão de ponto passa ser exigido apenas para empresas com mais de 20 empregados;
- Criação do ponto por exceção (só bate o cartão na hora extra);
- CTPS eletrônica;
- Patrimônio do empresário não responderá por dívidas da empresa;
- Documentos podem ser arquivados apenas de modo digital;
- Criada Sociedade com um sócio apenas (sem restrições da EIRELI);
- Fim do E-Social e Bloco K.
Em breve voltaremos com detalhes de cada um desses itens.
FGTS – Ministério do Trabalho vem notificando empresas com débitos. Entenda o que fazer.
Inúmeros contribuintes foram notificados pelo MTE quanto a “supostos” débitos com o FGTS. As notificações baseiam-se em “indícios” e não constituem-se em multas ou mesmo início formal de fiscalização.
São apontamentos que podem, se aplicáveis, ser corrigidos em 30 dias sob pena de – depois disso – tornarem-se exigíveis.
Em todos os casos que nos envolvemos até esse momento, os “indícios” não passavam de erros nos controles do próprio MTE, logo, se esse for o seu caso, tranquilize-se: você não está só!
Havendo divergência efetiva, óbvio, corrija.
ICMS – Substituição Tributária. Indicação de base de cálculo – ilicitude. Entenda*.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem se posicionando no sentido de que é inadmissível a exigência, para o contribuinte substituído, de indicação da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário, no cumprimento da obrigação acessória, por afronta ao direito de sigilo e aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa.
Prevalece, por ora, o entendimento de que, não se pode exigir que aquele que importa e industrializa mercadorias ou simplesmente proceda a importação de bens para revendê-los, seja obrigado a informar o valor do custo da mercadoria importada para aquele que vai dele adquirir o bem.
Um brinde à livre concorrência e à livre iniciativa!
*Dra. Veridiana Futuro
Férias coletivas. Entenda como fazer.
Chegando o final do ano muitas empresas avaliam a possibilidade de concessão de férias coletivas como instrumento de gestão de pessoal, notadamente porque Natal e Ano Novo não devem ser descontados do período de descanso.
Para sua formalização, que pode ser por setor, área, departamento, enfim, qualquer unidade de negócio desde que para todos os colaboradores na mesma situação, as medidas devem ser:
- comunicação ao Delegado Regional do Trabalho;
- comunicação aos empregados que deverão assinar termo próprio dando ciência e em documento afixado em local de fácil visualização;
- ciência ai sindicato formalizando os passos acima.
Não pode ser gozado em período menor que 10 dias e os outros 20 dias podem ser fracionadas normalmente.
Acordo extrajudicial – TST determina que juízes são obrigados a homologar, sem restrição de verbas.
Acordo extrajudicial é aquele em que empregado e empregador, cada um representado por seu advogado, colocam fim ao contrato de trabalho levando o ajustado para homologação de um juiz, a partir do que não poderia haver nova discussão de valores (quitação total).
Criado pela reforma trabalhista, vem sendo sistematicamente boicotado pela justiça do trabalho que, seguindo sua lógica retrógrada de considerar empregados como “incapazes de decidir por si”, ainda que assistidos por advogados, não permitia a homologação, ou a fazia de modo parcial.
Agora o TST coloca fim a discussão ao determinar que os acordos devem ser homologados como quitação geral do contrato de trabalho, não cabendo ao juiz determinar quais verbas estriam ou não resolvidas.
Um brinde !
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