Não há IOF em AFAC tampouco em “contas-correntes” entre empresas do mesmo grupo. Entenda.

Tema que há muito discutimos nesse espaço, agora parece restar definido que não incide IOF sobre operações de AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital), tampouco em conta-corrente entre empresas do mesmo grupo.

O Fisco sempre postou-se de modo contrário autuando contribuintes pelo não pagamento do IOF nessas operações que, segundo eles, se equiparavam a empréstimos.

Agora o CARF, mediante a sistemática do desempate em favor do contribuinte, entendeu que essas operações não são tributadas por serem atípicas e não enquadráveis como empréstimos.

Cabe mencionar que esse blogueiro SEMPRE se posicionou dessa forma, jamais orientando seus clientes à tributação.

Vamos em frente.

Limite do SIMPLES Nacional e do MEI devem ser elevados. Entenda.

Tal como a tabela do IRRF os limites do SIMPLES e do MEI deveriam ser corrigidos anualmente. O IPVA, faz isso, o IPTU, o ICMS… é um absurdo.

Em verdade, quando não há a correção da tabela do SIMPLES as empresas “pagam impostos sobre inflação”, do mesmo modo que os assalariados.

Nesse contexto há uma boa notícia. O Congresso deve aprovar, já no início de 2022, projeto de lei elevando os tetos de MEI e SIMPLES.

O SIMPLES iria para 8,3 milhões e o MEI para 138 mil.

Aguardemos.

URGENTE – Aprovado Novo REFIS do SIMPLES. Entenda.

Câmara dos Deputados aprovou o parcelamento de dívidas de empresas do SIMPLES e do MEI.

O prazo de adesão será o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. O abatimento e multa e juros será proporcional à queda do faturamento no período do COVID, parcelados em até 18o meses.

Dívidas de INSS serão parcelas em até 60 vezes.

Correção pela SELIC.

Inserção de débitos até o mês anterior à lei.

Quem aderir não poderá gozar de novos parcelamentos.

Maiores esclarecimentos em seguida.

REFIS, REFORMA TRIBUTÁRIA e DESONERAÇÃO. Entenda o momento. Duro momento…

Mais um capítulo da nossa vida tributária. Vamos a ele:

1 – Desoneração – Tem de ser aprovado até 31/12/2021 para que possa valer em janeiro de 2022. A tendência é de que conheçamos a lei na próxima semana. Esse será aprovado;

2 – REFIS – Mais provável que não seja votado esse ano. Ficará para janeiro.

3 – REFORMA TRIBUTÁRIA – Morreu. Agora só para 2023. Ainda é possível que haja elevação do limite de isenção do IRPF, mas é um nada no oceano.

E assim caminhamos.