Tema que há muito discutimos nesse espaço, agora parece restar definido que não incide IOF sobre operações de AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital), tampouco em conta-corrente entre empresas do mesmo grupo.
O Fisco sempre postou-se de modo contrário autuando contribuintes pelo não pagamento do IOF nessas operações que, segundo eles, se equiparavam a empréstimos.
Agora o CARF, mediante a sistemática do desempate em favor do contribuinte, entendeu que essas operações não são tributadas por serem atípicas e não enquadráveis como empréstimos.
Cabe mencionar que esse blogueiro SEMPRE se posicionou dessa forma, jamais orientando seus clientes à tributação.
Vamos em frente.