Reforma Tributária – Reflexos no segmento da Construção Civil

Hoje, 24/04, foi publicada a minuta do Projeto de Lei Complementar que regulará o IVA. Ainda que não seja algo definitivo, as primeiras impressões são:

– Incidirá sobre toda a cadeia, incluindo na venda de imóveis. Aparentemente o RET/PA deverá ser extinto, ao menos não ficou claro;

– Não incidira sobre a venda ou locação feita por pessoa física, salvo se feita com habitualidade/preponderante;

– A locação por período inferior a 90 dias se equipara a rede hoteleira, portanto sem qualquer redutor;

– A base de tributação será o valor da operação ou valor de referência, dos dois o maior;

– Haverá um “redutor de ajuste” – a base de cálculo será o valor de referência e o percentual será abatimento mensal será de 1/360, ou seja, 0,27% do valor;

– No caso de venda, será do saldo do redutor na data da operação;

– Haverá ainda um redutor de alíquota de 20%;

– Os serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de materiais, estarão sujeitos ao IBS e CBS normalmente, não se aplicando qualquer abatimento ou redução;

– Deixa de ser tributada com base em regime de caixa, valendo o pagamento ou o vencimento da obrigação de pagar, o que ocorrer primeiro;

– Na venda de bem residencial haverá ainda um novo redutor (social) de R$ 100.000,00;   

Mais noticias em breve. Nesse momento o digitador está em estado de choque…

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