Desoneração da Folha de Pagamento para Construção Civil agora é definitiva – Lei 13.043/14

Como era de se imaginar a desoneração da folha de pagamento voltada à construção civil deixou de ser temporário (o prazo expirar-se-ia em 31/12/14) e agora, desde 14/11/14, passou a ser definitiva.

Criada para substituir a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários, a nova Contribuição é atingida sobre 2% do faturamento bruto das construtoras e empreiteiras. Com o nítido propósito de incentivar a contratação formal (CLT) a nova regra reduz a carga fiscal das empresas que possuem elevada folha de pagamento, trazendo efeito contrário para aquelas que terceirizam serviços ou contratam prestadores no formato PJ.

Essa modalidade não se aplica às incorporadoras, nem mesmo àquelas que constroem para si próprias. Englobam apenas os CNAS 412; 432; 433 e 439.

A partir de janeiro de 2015 passa a ser aplicável também para os CNAES 421; 422; 429 e 431 (infraestrutura).

Nesse novo contexto as grandes incorporadoras e construtoras devem repensar seus modelos de terceirização como forma de melhor adequação dos custos previdenciários.

Atualização do E-Social – início em março de 2015

O mais ambicioso projeto governamental de controle dos contribuintes é o e-social. Basicamente será o anexo do SPED (iniciado em 2007) que condensará todas as informações relativas à folha de salários, autônomos, terceiros e medicina do trabalho num único portal de informações acessível on line.

Justamente em razão da complexidade o e-social fora adiado diversas vezes, mas, aparentemente, será iniciado em março de 2015.

Serão mais de 40 obrigações sociais, dentre as quais: CAGED; DIRF; RAIS; GFIP e até mesmo a CTPS que passarão a ser digitalizadas em substituição ao meio atual.

No primeiro momento, agora definido como março de 2015, deverão ingressar as empresas com faturamento superior a 3,6 milhões de reais.

A contar do e-social todas as informações relativas à folha de salários estarão disponíveis não apenas para todos os órgãos estatais envolvidos, como para o próprio trabalhador, que poderá, com seu e-cpf, acompanhar as informações de seu contrato em tempo real, como: exames médicos; uso de EPI; pagamento de adicionais, etc…

O último a aderir ao programa foi a Justiça do Trabalho que agora também terá acesso aos dados.

Estima-se que no longo prazo haverá sensível ganho de produtividade, mas é inegável que nos primeiros meses (talvez anos) o imbróglio seja enorme, para o que todas empresas devem se preparar desde já.

Lei 13.043 de 13/11/14 – Reaberto o Refis por 15 dias!

Como vínhamos antecipando nesse blog o chamado “REFIS da Copa” foi reaberto na última sexta feira pelo publicação da Lei 13.043/14.

As condições básicas são:

  • Débitos de natureza tributária vencidos até 31/12/2013 (excluem o mês de dezembro/13);

  • Adesão em até 15 dias contados da publicação da lei (até 28 de novembro de 2014);

  • Podem ser aproveitados créditos provenientes de “prejuízo fiscal” e base de cálculo negativa de CSLL apurados até dezembro de 2013, desde que haja  adesão será de 15 dias contados da publicação da lei, ou seja, até 28 de novembro de 2014 e pagamento de 30% do valor devido;

  • Antecipação de 5% se a dívida for de até 1 milhão de reais (sem considerar as deduções);

  • 10% se for maior que 1 e menor que 10 milhões de reais;

  • 15% se entre 10 e 20 milhões de reais;

  • 20% se superior a 20 milhões;

  • A entrada poderá ser parcelada em até 5 vezes, desde que o primeiro pagamento seja até 28/11;

  • Não haverá honorários advocatícios nos processos parcelados;

  • A redução de multas e juros seguirá a mesma regra anterior.

Em razão da complexidade do tema voltaremos a trata-lo ao longo da semana.

Prescrição do FGTS é de 5 anos – Plenário do STF

Aguardada há muito tempo nessa quinta feira, 13/11/14, finalmente o STF se manifestou quanto ao prazo de prescrição do FGTS.

Entendeu a Mais Alta Corte que prevalece a prescrição quinquenal disciplinada pela CF/88 afastando a aplicação dos 30 anos disciplinada na lei ordinária e até então aceita pelo TST.

O julgamento teve reconhecimento de REPERCUSSÃO GERAL o que leva à conclusão de que todos os processos em andamento devem ter o mesmo entendimento (casos futuros).

Houve aprovação da modulação dos efeitos do julgamento, o que vale dizer que: para os casos em o termo inicial da prescrição (não pagamento) ocorra após a data do julgamento, aplica-se o prazo de cinco anos.

Para os outros casos (já em andamento) aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos contados do não pagamento, ou cinco anos, a partir do julgamento.

REFIS da Copa será reaberto em dezembro – Atenção

Haverá uma nova oportunidade de adesão ao REFIS da COPA ainda em 2014. A MP 651 já foi aprovada na Câmara e no Senado e agora segue à sanção Presidencial.

Segundo as regras da MP aprovada o prazo para a nova adesão será de 15 dias contados da publicação da lei, assim, os empresários devem avaliar imediatamente a conveniência do parcelamento, pois novamente haverá muito pouco tempo para debate e avaliação.

O mercado trabalha com previsão de publicação para os próximos 15 dias o que nos conduziria a aderir já no  atribulado mês de dezembro.

Manter-nos-emos atentos.