Tribunal aplica reforma trabalhista e libera empregados de bater cartão. Entenda.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) em inovadora e importante decisão liberou empregados de bater o cartão todos os dias.

Os empregados seriam obrigados a registrar apenas quando das horas extras; atrasos ou faltas, ou seja, pelas exceções, desde que negociado em acordo.

A lógica foi invertida pela aplicação do negociado sobre o legislado e sobretudo pela postura do STF sobre a reforma.

Por esse entendimento, bastaria acordo disciplinando essas regras.

Um brinde à reforma!

Publicada Lei que cria ESC – Empresa Simples de Crédito – o “micro-banco”. Entenda tributação especial.

Publicada a Lei Complementar 167/2019 que instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC), o chamado “micro-banco” que pode ser criado por qualquer pessoa física com capital próprio.

O objetivo é abrir crédito entre micro empreendedores, notadamente para aqueles que não tem acesso às linhas de financiamento tradicionais.

Principais características:

  • Só pode operar no município de criação;
  • Só poderá destinar crédito a microempreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Não se equipara a banco (não pode haver essa menção na razão social;
  • Não poderá captar recurso de terceiros (só poderá optar com capital próprio);
  • A receita anual é limitada a 4.8 milhões no ano (empresa do SIMPLES);

Quanto à tributação:

  • Apesar de se enquadrar no Sistema ‘SIMPLES’ não poderá optar pela tributação nesse regime;
  • A tributação se dará pela sistemática do LUCRO PRESUMIDO, com percentuais próprios, no caso, 38,4% do faturamento;
  • Não havendo proibição entende-se que o LUCRO REAL também será uma opção;

O tema é novo mas seguramente trará para a formalidade operações hoje fora do radar fiscal.

Feriado na quarta feira (1o. de maio). Pode mudar o descanso para outro dia?

Sim, depois da reforma trabalhista, pode!

Dentre as muitas vantagens trazidas com a nova lei trabalhista está a possibilidade de “compensação” das horas trabalhadas em determinado feriado, como na próxima semana em que o feriado cairá numa quarta feira.

Por livre negociação empregado e empregador podem decidir pelo trabalho nesse dia e fruição de descanso numa outra oportunidade em que, por exemplo, o feriado caia na quinta feira (emenda).

Basta acordo escrito sem a necessidade de intervenção do sindicatos – (art. 59-A da CLT).

Um brinde à reforma. Um brinde à livre negociação.

Pai pode se ausentar para levar o filho ao médico? Entenda.

Sempre se discutiu se a ausência de pais para levarem filhos ao médico era passivel de desconto.

A esse respeito cabe mencionar que houve alteração da CLT em 2016 – art. 173. A partir desse momento passou a existir o direito de os pais se ausentarem do trabalho UM dia por ano para Consultas de filhos de até 6 anos.

Muitas convenções coletivas elegem esse direto semestralmente (Precedente Normativo no 5 do TST), mas é algo que deve ser checado sempre.

Temos indicado que cada caso deve ser analisado separadamente, a depender, claro, da gravidade do afastamento, mas para efeitos legais o limite é uma ausência por ano.

Pejotização x Terceirização – TST – Primeiro julgado

TST – Importantíssimo: Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica!   
Os médicos que trabalham de forma subordinada terão vínculo de emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa de medicina diagnóstica Fleury S. A., do Rio de Janeiro, de contratar médicos na condição de empregados a partir da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego apenas dos médicos que efetivamente trabalhavam de forma subordinada antes da vigência das leis. A partir da entrada em vigor das normas, as empresas têm liberdade para terceirizar o serviço.
Pejotização
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho relativa à terceirização da contratação de 1.400 médicos especializados para atuar em todas as unidades da empresa no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que se tratava de “pejotização”, em que o trabalhador constitui pessoa jurídica para prestar serviços à empresa mas, na prática, tem perfil de empregado.
Com essa conclusão, o TRT determinou que o laboratório se abstivesse de contratar novos médicos por meio de pessoa jurídica. Condenou-o ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a ser revertida a instituições públicas de saúde para apoio e tratamento de vítimas de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, e fixou a multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.
Prestação de serviços
No recurso de revista, a Fleury sustentou que deveria ser aplicada a Lei 13.429/2017, que regula, no artigo 4º-A, a contratação de prestadores específicos, uma vez que se discute no processo a licititude da prestação de serviços médicos. Argumentou que não ficaram configurados os requisitos do vínculo de emprego, a exigência de constituição de pessoa jurídica para a contratação nem a existência de dano moral coletivo.
Associação
A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED) foi admitida no processo na condição de amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão jurídica levada à discussão no Judiciário). No julgamento, a entidade ressaltou que muitos médicos preferem se manter como autônomos, por terem liberdade e autonomia no gerenciamento da prestação do serviço. Disse ainda que o reconhecimento do vínculo de emprego implicaria aumento dos custos dos serviços, com repasse para a população, mediante aumento dos planos de saúde.
Enquadramento jurídico
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que se trata de uma ação civil pública com condenação que envolve efeitos futuros. Contudo, a partir da vigência da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a empresa pode terceirizar livremente serviços, até mesmo na atividade-fim. “Não se sustenta mais a condenação à proibição de contratação de novos médicos por meio de pessoa jurídica”, afirmou. “A questão é saber qual o enquadramento jurídico das relações de trabalho”.
No caso, o ministro assinalou que, de acordo com o TRT, a subordinação jurídica não tinha ficado claramente demonstrada em relação a todos os médicos. Assim como afirma que havia profissionais sujeitos à estrutura organizacional da empresa, com cumprimento de jornada fixa e sem possibilidade de substituição, também transcreve depoimentos de médicos que não seriam subordinados, e remete a prova da existência da subordinação de cada contrato para a fase de execução.
Solução
A partir dessas considerações, a Turma, seguindo o voto do relator, determinou que a empresa registre a carteira de trabalho apenas nos casos em que ficar comprovada a subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição. Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.
Condenação
Uma vez que o Tribunal Regional admitiu a pejotização lícita de trabalho autônomo, a Turma reduziu o valor da multa para R$ 1 mil por dia a partir da decisão e, considerando inadequado o valor da indenização por dano moral fixado, reduziu-o para R$ 150 mil por médico em relação ao qual venha a ficar caracterizada a subordinação ou a irregularidade de contratação por meio de pessoa jurídica.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-10287-83.2013.5.01.0011

TST decide primeiro julgamento sobre pejotização – Entenda a lógica.

TST decide primeiro julgamento sobre a possibilidade de pejotização/terceirização de médicos com laboratório FLEURY, em posição que certamente norteará futuros julgados.

A partir da lei da Terceirização (13.429/2017) e em especial após a Reforma Trabalhista (13.467/2017) foi admitida como lícita a contratação de pessoas jurídicas, ainda que uniprofissionais.

O divisor será “março de 2017” quando a lei foi primeiramente alterada.

Tratava-se de ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho que buscava evitar a contratação de 1.400 médicos especializados.

A decisão obrigou a empresa a registrar a carteira de trabalho apenas nos casos de comprovada subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição.

Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.

O raciocínio, claro, valerá para casos similares.

Redução de multa e juros de REFIS (perdão de dívida) não é tributado. Entenda.

Recente posicionamento jurisprudencial firmou posição no sentido de que “perdão de dívida” não é base de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

A decisão se referia ao abatimento de ingresso em programa REFIS, mas o princípio vale para todos os casos em que há “perdão” de passivo.

A RFB, por óbvio, é contrária.

Por sua vez, a Justiça entende que casos desse tipo não caracterizam o conceito de “receita tributável” vez que não há ingresso financeiro que se integra ao patrimônio, logo, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial.

Auxílio-Doença no decorrer do aviso prévio – Veja como proceder

Com relativa frequencia temos sido consultados acerca do que deve ser feito quando o empregado, no decorrer do aviso prévio, afasta-se por doença (não acidentário).

Por primeiro a demissão deve ser suspensa podendo ocorrer apenas quando da alta médica do INSS.

O empregado deve ser mantido na folha de pagamento sem que isso gere qualquer custo salarial ou previdenciário, mas, por exemplo, não pode ser excluído de convênio médico caso exista.

Com o retorno (alta médica) a demissão se faz nos termo já noticiados antes do afastamento.

Se mantida a demissão além da reintegração poderá haver obrigatoriedade de indenização por dano moral.