Prorrogada a entrada em vigência do Bloco K. Entenda.

O CONFAZ determinou, por meio do Ajuste Sinief nº 25, publicado em 08/10/2021, que a escrituração completa do Bloco K (correspondente ao Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), prevista para entrar em vigor em 1º/01/2022, passará a ser exigida somente quando for implementado o sistema simplificado de escrituração do Bloco K, estabelecido pela “Lei da Liberdade Econômica” (Lei nº 13.874/2019).

Temos muito o que comemorar.

Reforma Tributária – Novo passo. Deverá haver fracionamento da votação. Entenda.

Bem sabemos a Reforma Tributária está no Senado tramitando pelas Comissões. O Relator agora dá sinais de que poderia levar à votação trechos isolados, partindo daqueles que teriam maior aceitação entre os Congressistas.

O primeiro seria a elevação da Tabela do Desconto de IR na Fonte, algo extremamente favorável aos assalariados, especialmente com rendimentos até 3.500 reais mensais.

Isso dá dois indicativos: (i) que haverá mudanças tributárias para2022; (ii) não teremos todo o pacote aprovado.

Seguimos atentos.

Processos trabalhista de reclamantes com remuneração abaixo de 2,5 mil reais não pagarão custas nem honorários advocatícios. Estamos de luto.

O STF decretou que empregados que gozem de justiça gratuita não devem pagar custas, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação, ainda que tenham recursos em outros processos, o que havia mudado em 2017 com a reforma trabalhista.

Como advogado de empresas que sou, acho isso péssimo, pois retornarão as aventuras processuais sem nenhuma responsabilidade. Milhares de horas extras e pedidos sem-pé-nem-cabeça voltarão a permear a combalida Justiça do Trabalho.

Como contribuinte fico ainda mais estarrecido por saber que custas e perícias serão suportadas por verbas públicas, dinheiro de todos nós.

Mas é assim. Ao menos porquanto essa for a composição disso que chamamos de STF.

São supremos incompetentes e desconectados da realidade, vivendo encastelados com nosso dinheiro regados a vinho francês e caviar.

Vida que segue.

Reforma Tributária – Mais uma novidade a caminho.

A Reforma Tributária segue andando no Senado, onde o Relator daquela casa busca “suavizar” o texto para melhor votação na casa.

Há forte indício que alguma mudança virá, mas não sabemos ainda o que.

De novidade:

  • O corte dos incentivos fiscais (produtos farmacêutico, aeronaves, etc…) seriam feitos de modo escalonados;
  • Os juros sobre capital próprios valeriam ainda por 1 ou 2 anos;
  • Apenas os lucros gerados a partir de 2022 é que seriam tributados quando distribuídos.

Como temos mostrado nesse espaço, tudo ainda é extremamente incerto e a única convicção é que ficará para a última quinzena de dezembro.

Estejamos preparados.

Receita aceita rateio de despesas sem tributação.

Tema que há décadas atormenta empresas que rateiam despesas administrativas teve recentemente SOLUÇÃO de CONSULTA favorável aos contribuintes.

Nessa manifestação a RECEITA deixa claro que o rateio de despesas não configura receita tributável para aquela que recebe os valores, desde que:

  • Não haja lucro na operação, ou seja, o custo efetivo seja repassado;
  • O rateio se de modo proporcional ao consumo de cada beneficiada;
  • Sejam devidamente escrituradas.

Essa posição traz, sem dúvida, segurança jurídica para um cenário tão amedrontador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT NO. 149 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.