O CONFAZ determinou, por meio do Ajuste Sinief nº 25, publicado em 08/10/2021, que a escrituração completa do Bloco K (correspondente ao Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), prevista para entrar em vigor em 1º/01/2022, passará a ser exigida somente quando for implementado o sistema simplificado de escrituração do Bloco K, estabelecido pela “Lei da Liberdade Econômica” (Lei nº 13.874/2019).
Temos muito o que comemorar.