Mês: Junho 2018
E-Social – A hora das pequenas empresas !
As pequenas empresas ingressarão no e-social em 16 de julho.
São 155 mil MEIs e 2,7 milhões de empresas do Simples.
Para o MEI haverá um portal simplificado semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. Para empresas do SIMPLES também, embora não tão simplificado.
Os dados serão informados diretamente no site do sistema.
Há ainda forte pressão de entidades de classe para postergação da data, mas aparentemente o prazo será esse mesmo.
Esteja preparado.
Dano moral e patrimonial são isentos de IR – Entenda.
O TST, mantendo entendimento anterior, declarou ISENTO do IR pensão mensal vitalícia.
A Corte sedimenta posição no sentido de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.
O processo tratava de condenação por incapacidade em decorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Cabe lembrar que a regulamentação do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) caminha em sentido contrário.
A tese caminhou pelo entendimento de que a lei afasta a incidência do IR nas indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia por possuir natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
O TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008
E-Social – Micro e Pequena empresa possivelmente terá prazo adiado – Boa notícia.
Após grande pressão dos órgãos contábeis de classe (CFC; SESCON …) muito possivelmente o Governo Federal adiará o prazo de implantação do E-Social para pequenas empresas (faturamento até 4,8 milhões ao ano).
O início, como já relatado nesse blog, seria julho de 2018 juntamente com as empresas grandes o que feriria a determinação de tratar as pequenas de modo privilegiado.
A penalidade pelo descumprimento é elevada e as obrigações são difíceis de serem implantadas.
Acreditamos que a exigência fique para 2019.
Aguardemos.
Terceirização tem importante (e primeira) vitória no TST. Entenda.
Finalmente !!!!
Empresas tomadoras de call centers conseguiram importante decisão no TST ao ter reconhecido o direito à terceirização.
O Tribunal, em caráter final, entendeu ser uma atividade-meio e não fim. Decisões anteriores sempre caminhavam em sentido contrário.
É evidente que a reforma trabalhista incentivou a mudança do entendimento acenando para a possibilidade de flexibilização da terceirização e pejotização.
“O que se espera é que, com a reforma e com esta decisão, haja segurança e certeza para quem atua no setor”, afirma. O advogado lembra do caso de um cliente estrangeiro que desistiu de investir R$ 1 bilhão em uma empresa de call center no Brasil, em 2012, em razão da insegurança jurídica do tema.
Quando ainda não existia previsão legal, prevalecia na análise do assunto, a posição do TST na Súmula 331. O texto autorizava a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza e de serviços ligados à atividade-meio, sem pessoalidade ou subordinação direta.
Beatriz Olivon – Brasília
RET – Regime especial de Tributação (4%) aplica-se apenas às vendas efetuadas ANTES do término das obras – Consulta RFB.
Ainda que entendamos de modo contrário, visto inexistir base lógica ou legal para o posicionamento, a RFB seguidamente vem se posicionando quanto a não ser permitida a fruição do RET (tributação de 4% sobre as receitas) sobre venda de unidades imobiliário afetadas depois do auto de conclusão de obra.
Como dito, não é nosso posicionamento, entretanto, trata-se de tema que envolve certo risco.
A seguir as Consultas mais recentes:
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2018, seção 1, página 37)
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OBRA CONCLUÍDA.
Não se submetem ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
São submetidas ao RET as receitas recebidas referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.045 – SRRF07/DISIT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.591, 1964, arts. 31-A a 31-E e 44; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.
Compensação de Horas – Copa do Mundo
Menor Aprendiz – Acordo coletivo pode reduzir percentual da lei? Entenda.
Nas última semanas centenas de empresas foram intimadas a comprovar o cumprimento da “quota” de aprendizes. No mais das vezes a exigência é desproporcional trazendo transtornos para os contratantes.
São dois os pontos pendentes:
- Poderia, com base na reforma trabalhista, haver acordo com sindicato reduzindo o percentual da lei?
- A base de determinação da quota deve contemplar todos os empregados da empresa, ou apenas os de caráter técnico?
Quanto à possibilidade de redução por acordo teremos que aguardar posição do TST e STF sobre a matéria (reforma trabalhista).
Por sua vez entendemos que apenas os cargos “técnicos” devem compor a base para apuração dos aprendizes. Não seria lógico que, por exemplo, houvesse aprendiz de faxineiros. No momento o clima é de incerteza.
Banco de Horas Extras – As duas modalidades formais que existem.
Como tratado no post anterior há três modalidades de formatação de BHE (banco de horas extras).
A primeira, antes tratada, pode ser informal, sem acordo expresso, e tem como obrigatoriedade a compensação da jornada trabalhada em até 30 dias. Basta acordo verbal.
As outras duas formas são:
- Compensação em até 6 meses
- Compensação em até 12 meses
para ambos os casos há necessidade de acordo escrito com as regras de apuração e compensação, mas para a compensação superior a 6 meses (até um ano) se faz obrigatório a concordância do sindicato da categoria.
Como se constata o BHE passou a ser uma ferramenta estratégica na gestão de recursos humanos.
Banco de Horas – Há 3 modalidades. Entenda a primeira (e mais simples)
Com a derrocada da MP 808 a Reforma Trabalhista volta para o texto original que, diga-se, é mais arrojado e avançado.
No que diz respeito ao BHE (Banco de Horas Extras) a posição atual é de existir 3 modalidades bastante distintas. A variação se faz pelo tempo máximo de compensação da hora extra trabalhada.
O primeiro modelo, e mais simples, deve ter a hora extra compensada em até 30 dias e não necessita de acordo escrito. Pode ser instrumentalizado por mail, acordo verbal ou WhatsApp.
Serve bem para as horas que não serão trabalhadas em jogos da copa do mundo. Basta um simples acordo para “compensar” as horas dos jogos com quaisquer outros dias, desde que nos 30 dias seguintes.
Simples, sem acordo escrito e sem sindicatos.