Desoneração da folha de pagamentos – mais um passo para a aprovação.

Ontem, 30/08, a Câmara deu mais um passo no sentido de aprovar a extensão da desoneração da folha de pagamentos até 2027.

Pela aprovação na Câmara, que estava em regime de urgência, o texto volta ao Senado e após aprovação (que havia sido realizada), irá à sanção presidencial.

Ainda que contra os interesses do Governo, esse benefício será aprovado.

Vamos em frente.

A empresa pode descontar 20% do pagamento do vale refeição tratado na convenção coletiva? Entenda.

Pergunta: Determinada convenção coletiva impõe a concessão de vale refeição de 30 reais ao dia. A empresa pode descontar os 20% relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, PAT?

Resposta: Sim, desde que:

– Haja disposição contratual nesse sentido (não pode haver supresa após a contratação);

– A empresa deve estar regularmente inscrita no PAT;

Com essas condições atendidas pode haver o abatimento de 20%, no exemplo, 6 reais ao dia.

Base legal: art. 458, par. 3o da CLT.

Aprovadas Regras de Desburocratização de Obrigações Acessórias. Veja.

Por intermédio da lei complementar 199/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que teria o objetivo de reduzir custos burocráticos no trato dos contribuintes com o Estado em suas três esferas.

O texto é tímido, diante da necessidade e, basicamente, determina que:

i) Deverá haver emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos nas esferas federal, estadual e municipal;

ii) Deverá haver a utilização unificada de documentos fiscais para apuração de tributos com o fornecimento de declarações pré-preenchidas e as respectivas guias de recolhimento;

iii) Deverá haver unificação dos documentos de arrecadação; e

iv) Previsão para unificação de cadastros fiscais utilizados por autoridades fiscais federais, estaduais e Municipais.

O texto teve mais de 10 vetos do Governo e, portanto, poderá ser alterado.

É tímido, mas já é um começo.