Contribuição assistencial dos empregados sob a ótica das empresas. Entenda.

Há enorme insegurança jurídica.

Se descontar pode ser penalizado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos empregados.

Se não descontar pode ser punido pela justiça do trabalho, pelo Ministério do Trabalho e pelos sindicatos.

Nossa recomendação:

1 – empregado notificou o sindicado se opondo e copiou a empresa – não desconte;

2 – empregado que nada fez, desconte.

O mais importante: a empresa não pode se envolver nessa questão. É proibida a atividade anti sindical pelo empregador.

Agora, alguém do RH ou DP, em nome próprio, pode …. #ficaadica.

Segue modelo de carta de oposição a ser enviada aos sindicatos.

DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO

Eu, [Fulano de Tal], brasileiro, casado, [profissão], portador do RG nº ___________, expedido pela SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, e empregado da empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, desde [data], venho por meio deste, e à luz do novo entendimento jurisprudencial, manifestar minha OPOSIÇÃO ao pagamento (bem como ao precedente desconto) de contribuição assistencial, contributiva, retributiva, sindical, confederativa ou de qualquer outra natureza, AINDA que tal contribuição esteja prevista em deliberação de Assembleia de Empregados ou mesmo em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Para dar ciência a todas as partes envolvidas, esta declaração de oposição está sendo enviada ao respectivo órgão sindical, e uma cópia será igualmente remetida à empresa contratante para que produza os efeitos desejados.

Por fim, reitero minha expressa oposição a qualquer desconto de natureza sindical que venha a ser efetuado em meu salário, salvo aqueles aos quais eu expressamente consentir.

São Paulo, 28 de setembro de 2023.

[Nome Completo]

Contribuição Assistencial. Entenda o que fazer.

Passados 15 dias da infeliz decisão do STF que recriou a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, nossas recomendações, para os empregados são:

1 – Imediatamente faça termo de oposição e remeta ao sindicato da categoria, com cópia para a empresa;

2 – Renove o termo a cada ano, sempre na primeira quinzena de janeiro;

3 – Os sindicatos não podem exigir “taxa” para isso; texto manuscrito, tampouco a presença física do empregado no sindicato; em dias pré-estabelecidos;

4 – Envie por mail (todos os sites têm o endereço), WhatsApp ou telegrama. Qualquer meio de prova será válido.

Os sindicatos estão vindo com tudo para cima das empresas.

Lembrem-se: eles amam o seu dinheiro.

Débitos inscritos em “dívida ativa” poderão ser parcelados com descontos de até 65% e em 120 vezes. Entenda.

O Governo publicará novo Edital para que empresas com dívida ativa inscrita possam parcelar seus débitos em até 120 meses e com descontos de 65%.

Tanto o nível do desconto, quanto o número de parcelas, dependerá do estado financeiro da empresa, sendo que, claro, quanto pior a posição da empresa, maior o abatimento.

O edital será publicado em breve. Fique atento.

Sindicato de Sorocaba cobra 12% de Contribuição Assistencial – Entenda e veja como se opor.

Começou. Começou.

Sindicado dos agentes autônomos o comércio de Sorocaba (SEAAC) inseriu contribuição assistencial de 12% sobre os salários dos empregados, por força de negociação coletiva que gerou 4% de reajuste.

O prazo para oposição, nesse caso, vai até dia 20, ou seja, HOJE, e mesmo assim, está cobrando um pedágio de 150 reais para quem se opuser.

Exigem carta manuscrita e entregue presencialmente, o que é ABUSIVO.

UM ABSURDO.

Prepare sua carta de oposição e já envie aos sindicatos o quanto antes.

NOVO REFIS FEDERAL – URG. Desconto integral de multa e juros. Entenda.

O SENADO, por sua comissão de assuntos econômicos, acaba de aprovar um NOVO REFIS que daria desconto integral de MULTA e JUROS para parcelamentos de dívidas junto à Receita Federal, com parcelamento em até 48 vezes, desde que houvesse pagamento de no mínimo 50% em até 90 dias da promulgação da lei.

Notícias em breve.

Toda atenção. Estejam atentos.

Contribuição Sindical/Assistencial – Entenda como fazer para não pagar.

Como temos esclarecido desde o julgamento do STF há poucas semanas, a cobrança da “contribuição” poderá ser imposta, mesmo aos não sindicalizados, com o direito de oposição.

Muito se tem dito acerca disso, em face do que esclarecemos:

1 – Não tivemos acesso ao inteiro teor do voto do STF e só com ele é que saberemos como se dará o direito à oposição;

2 – Pelo que pudemos entender, bastará a remessa de um mail, telegrama ou WhatsApp para o sindicato, com cópia para a empresa, declarando a opção pela oposição à cobrança.

Por ora tudo é especulativo.

Aguardemos.

Contribuição Sindical – Agora é definitivo. O STF autorizou que os sindicatos se apropriem dos salários de 3 dias por ano. Entenda.

Foi julgado e, por 10 a 1, o STF autorizou que assembleias sindicais possam criar contribuição sindical (o nome será outro).

Entretanto, nem tudo está perdido. Foi autorizado o chamado direito de oposição, pelo qual os empregados podem declarar que não aceitam/querem o desconto.

Como o diabo mora do detalhe, os sindicatos dificultarão ao máximo que essa oposição seja formalizada. No passado exigia-se carta manuscrita e entrega pessoal em único dia.

Esse espaço seguirá firme contra essa excrescência, lutando para que os trabalhadores não sejam expropriados.

Traremos alternativas e como fazer para que isso não ocorra.