Débitos inscritos em “dívida ativa” poderão ser parcelados com descontos de até 65% e em 120 vezes. Entenda.

O Governo publicará novo Edital para que empresas com dívida ativa inscrita possam parcelar seus débitos em até 120 meses e com descontos de 65%.

Tanto o nível do desconto, quanto o número de parcelas, dependerá do estado financeiro da empresa, sendo que, claro, quanto pior a posição da empresa, maior o abatimento.

O edital será publicado em breve. Fique atento.

Sindicato de Sorocaba cobra 12% de Contribuição Assistencial – Entenda e veja como se opor.

Começou. Começou.

Sindicado dos agentes autônomos o comércio de Sorocaba (SEAAC) inseriu contribuição assistencial de 12% sobre os salários dos empregados, por força de negociação coletiva que gerou 4% de reajuste.

O prazo para oposição, nesse caso, vai até dia 20, ou seja, HOJE, e mesmo assim, está cobrando um pedágio de 150 reais para quem se opuser.

Exigem carta manuscrita e entregue presencialmente, o que é ABUSIVO.

UM ABSURDO.

Prepare sua carta de oposição e já envie aos sindicatos o quanto antes.

NOVO REFIS FEDERAL – URG. Desconto integral de multa e juros. Entenda.

O SENADO, por sua comissão de assuntos econômicos, acaba de aprovar um NOVO REFIS que daria desconto integral de MULTA e JUROS para parcelamentos de dívidas junto à Receita Federal, com parcelamento em até 48 vezes, desde que houvesse pagamento de no mínimo 50% em até 90 dias da promulgação da lei.

Notícias em breve.

Toda atenção. Estejam atentos.

Contribuição Sindical/Assistencial – Entenda como fazer para não pagar.

Como temos esclarecido desde o julgamento do STF há poucas semanas, a cobrança da “contribuição” poderá ser imposta, mesmo aos não sindicalizados, com o direito de oposição.

Muito se tem dito acerca disso, em face do que esclarecemos:

1 – Não tivemos acesso ao inteiro teor do voto do STF e só com ele é que saberemos como se dará o direito à oposição;

2 – Pelo que pudemos entender, bastará a remessa de um mail, telegrama ou WhatsApp para o sindicato, com cópia para a empresa, declarando a opção pela oposição à cobrança.

Por ora tudo é especulativo.

Aguardemos.

Contribuição Sindical – Agora é definitivo. O STF autorizou que os sindicatos se apropriem dos salários de 3 dias por ano. Entenda.

Foi julgado e, por 10 a 1, o STF autorizou que assembleias sindicais possam criar contribuição sindical (o nome será outro).

Entretanto, nem tudo está perdido. Foi autorizado o chamado direito de oposição, pelo qual os empregados podem declarar que não aceitam/querem o desconto.

Como o diabo mora do detalhe, os sindicatos dificultarão ao máximo que essa oposição seja formalizada. No passado exigia-se carta manuscrita e entrega pessoal em único dia.

Esse espaço seguirá firme contra essa excrescência, lutando para que os trabalhadores não sejam expropriados.

Traremos alternativas e como fazer para que isso não ocorra.

Contribuição Sindical – Entenda o que deverá mudar.

Nesta próxima segunda feira, 11/09, deverá ser finalizado o julgamento, no STF, relativamente ao retorno da contribuição sindical.

Deverá ser aprovada a cobrança da contribuição quando aprovada em acordo ou convenção coletiva, mesmo para os não sindicalizados.

Avalia-se a cobrança de 3 dias de trabalho ao ano.

Caberá o direito à oposição, ou seja, os empregados poderão se livrar disso se assim se manifestarem.

Aguardemos, mas essa desgraça voltará.

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que impedia terceirização de atividade fim. Entenda. Nem tudo está perdido.

O STF, hoje, cassou decisão do Tribunal do Trabalho que havia declarado ilícita a contratação de terceiros para prestar serviços relativos à atividade fim da contratante.

A decisão foi baseada em posição do STF (ADPF 324) que havia autorizado a terceirização indiscriminada.

A ementa da decisão do STF é:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente no objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

É isso !