Limitação de multa fiscal para 2% para micro e pequenas empresas – Boa notícia!

Foi aprovado na Câmara (Comissão de Desenvolvimento Econômico) proposta de limitação de multas fiscais em 2% para micro e pequena empresa.Basicamente todas as multas (que hoje se iniciam em 20%) seriam limitadas a esse novo patamar.

Seria uma forma do Legislativo prestigiar as micros e pequenas num momento em que claramente necessitam de apoio haja vista que são as maiores empregadoras de nossa economia e não obtêm os mesmos privilégios de grandes conglomerados.

A proposta também prevê a limitação em 2% para multa de mora e de ofício para o IRPJ, ICMS e ISS.

Caso aprovado essa redução traria efeitos retroativos e seria extremamente impactante no fluxo de caixa das empresas ais endividadas.

Fiquemos atentos.

Regras para adoção do Programa de Proteção ao Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje, 21/07, as regras para adesão ao Programa de Redução de Salário (PPE).

Para ingressar no benefício as empresas deverão primeiramente firmar acordos com os sindicatos que deverão verificar se todos os meios de afastamento dos empregados já foram esgotados, como “férias” e “banco de horas”.

Com isso as empresas poderão reduzir até 30% dos salários com mesma proporção de redução de horas de trabalho.

O ingresso poderá ocorrer a partir de amanhã, 22/07.

Estamos à disposição para assessorá-los.

Nova Declaração – e-financeira – Vale a partir de dezembro/2015

Com a IN 1.571 de 3 de julho de 2015 a Receita Federal instituiu a e-financeira, uma nova obrigação com tecnologia pregada ao SPED.
É destinada a bancos, seguradoras, corretora e distribuidoras de títulos, administradoras de consórcio e assemelhadas e deverá ser entregue em maio de 2016 com dados a partir de 1/12/2015.
Basicamente serão informados:
– saldo de aplicação financeira;
– somas de débitos e créditos das movimentações em conta corrente;
– rendimentos brutos mensais de aplicações;

A periodicidade será semestral e os dados lançados pelos bancos, obviamente, serão cruzados com as informações da declaração de rendas (pessoas físicas) e os dados do SPED nas jurídicas.

Foi mais um passo para o big brother fiscal instalado! Preparar-nos-emos.

Novo Refis a caminho!!!!! Atenção.

Possivelmente até o final de agosto haverá abertura de novo plano de parcelamento de tributos federais – um novo REFIS da CRISE, embora o Governo Federal não admita dessa forma.

A possibilidade de parcelamento virá no contexto de uma estruturação das relações com o Fisco notadamente após o escândalo de corrupção apurado no CARF.

Serão criados novos mecanismos de consulta prévia de operações para identificação de planejamento tributário lícito ou ilícito, sendo até mesmo viável a possibilidade de mediação nessa área, o que jamais se imaginou.

Também haveria a possibilidade de apresentação de “consultas prévias” de operações e em caso de posicionamento negativo do fisco o contribuinte poderia recolher os tributos sem multa. Atualmente as consultas apenas podem ocorrer quando os fatos já ocorreram.

Bem sabemos que esses itens costumam ser muito alterados nos debates do congresso. Nesse momento cabe-nos estar atentos às mudanças.

Voltaremos ao tema em breve.

Entenda o que mudou com a possibilidade de redução de salários – Medida Provisória de 6/7/15

Com o objetivo de estancar as demissões o Executivo Federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (EPP) que, basicamente, possibilita a redução de até 30% dos salários com correspondente abatimento da jornada de trabalho.

Essa “redução” de salário seria coberta em 50% pelo próprio Governo Federal que pagaria 15% do salário diretamente ao empregado como atualmente funciona com o seguro desemprego.

A vigência é imediata valendo até 31/12/2016. As empresas que aderirem não poderão demitir funcionários até 60 dias após a conclusão do programa que será sempre semestral.

Objetivamente:

  • O empregado trabalhará 30% a menos;
  • A empresa paga 30% a menos concedendo estabilidade provisória;
  • O Governo “reembolsa” 15% (50% da perda) diretamente ao empregado.