Desoneração da Folha – Entenda a bagunça.

Chega a ser inacreditável.

O fato é o seguinte: hoje, 30 de abril, está em vigor uma liminar que suspende os efeitos da lei. Se até o dia 20 de maio nada mudar, o INSS deverá ser recolhido para os 17 setores com base na folha de salários e não mais no faturamento. 9,5 milhões de empregos estão em risco.

Existe uma tese de que a liminar não poderia ter sido expedida e também outra de que só traria efeitos depois de 90 dias.

O fato é que estamos vivendo um momento de absoluta insegurança jurídica, resultado da combinação do desejo de arrecadar com a necessidade de gastar…

Recomendamos que acompanhem o blog diariamente. Notícias em breve.

Ex-advogado Lula, agora Min. do STF, suspende a desoneração da folha de pagamentos. Parece piada.

Por liminar do ex-advogado do Pres. Lula houve a suspensão, nesta quinta-feira (25/4), da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027. A decisão será colocada para apreciação dos demais ministros a partir desta sexta-feira (26/4).

De acordo com dados da União, o impacto seria de R$ 30 bilhões — sendo R$ 10 bilhões por ano.

De acordo com os dados deste digitador, são 9,5 milhões de empregos em risco.

O ex-advogado do PT, agora com o apoio do ex-Min da Justiça, tem se tornado peça chave para o julgamento dos interesses do Governo, ainda que isso seja altamente prejudicial à geração de riqueza e empregos.

O caos instala-se.

Como será a tributação da folha na competência abril? Por ora 20% dos salários.

“A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior”.

Pejotização – Entenda quem ficou de fora na regulamentação da reforma tributária

De modo surpreendente a minuta da reforma tributária lança a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais.

O rol é taxativo de modo que a menos que haja alteração no Congresso, quem ficou de fora, por como médicos, dentistas e profissionais de TI, pagarão 27% de carga fiscal, ao passo que os eleitos, sofrerão oneração de 18%, lembrando que atualmente é de no máximo 8,65%, ou seja, serão mais de 10% de acréscimo na melhor situação.

Os escolhidos foram:

administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; profissionais de educação física; técnicos industriais; técnicos agrícolas. veterinários.

Ainda assim, os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional; não podem ter como sócio pessoa jurídica; não podem ser sócios de outra pessoa jurídica; não podem exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Reforma Tributária – Reflexos no segmento da Construção Civil

Hoje, 24/04, foi publicada a minuta do Projeto de Lei Complementar que regulará o IVA. Ainda que não seja algo definitivo, as primeiras impressões são:

– Incidirá sobre toda a cadeia, incluindo na venda de imóveis. Aparentemente o RET/PA deverá ser extinto, ao menos não ficou claro;

– Não incidira sobre a venda ou locação feita por pessoa física, salvo se feita com habitualidade/preponderante;

– A locação por período inferior a 90 dias se equipara a rede hoteleira, portanto sem qualquer redutor;

– A base de tributação será o valor da operação ou valor de referência, dos dois o maior;

– Haverá um “redutor de ajuste” – a base de cálculo será o valor de referência e o percentual será abatimento mensal será de 1/360, ou seja, 0,27% do valor;

– No caso de venda, será do saldo do redutor na data da operação;

– Haverá ainda um redutor de alíquota de 20%;

– Os serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de materiais, estarão sujeitos ao IBS e CBS normalmente, não se aplicando qualquer abatimento ou redução;

– Deixa de ser tributada com base em regime de caixa, valendo o pagamento ou o vencimento da obrigação de pagar, o que ocorrer primeiro;

– Na venda de bem residencial haverá ainda um novo redutor (social) de R$ 100.000,00;   

Mais noticias em breve. Nesse momento o digitador está em estado de choque…

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – já está valendo. Entenda.

Já está em operação o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado para estabelecer uma comunicação direta entre os fiscais do trabalho e as empresas.

Todas as empresas já são obrigadas a realizar o cadastro inicial. As pertencentes ao regime SIMPLES Nacional deverão efetuar o cadastro a partir do dia 1º de maio.

A comunicação com a Inspeção do Trabalho ocorrerá integralmente através da nova plataforma, o que inclui o envio de documentação digital requerida pelos auditores-fiscais, eliminando a necessidade de correspondências físicas pelos Correios. O processo será totalmente online.

O descumprimento das obrigações estabelecidas resultará em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Município de São Paulo regulamenta o PPI. Entenda principais regras.

Por decreto de hoje o PPI na Capital foi regulamentado. Abrangerá fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, inclusive absorvendo multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Os principais itens são:

  • inclui débitos tributários e não tributários;
  • constituídos ou não;
  • inscritos ou não;
  • ajuizados ou não;
  • poderá absorver saldos remanescentes de outros parcelamentos;
  • NÃO poderá absorver débitos de obrigação contratual, ambientais, e do SIMPLES;
  • Os descontos são:
  • a) 95% de encargos para pagamento à vista
  • b) 65% de abatimento para parcelamentos até 60 vezes;
  • c) 45% para parcelamentos entre 60 e 120 vezes;
  • Prazo para adesão entre 26/ABRIL e 28/JUNHO;
  • Para migração de parcelamentos o prazo é 14 de JUNHO

A adesão implica desistência de defesas em andamento.

Mais notícias em breve.

Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito, nos seguintes termos:

Lei 14.825/2024 – Muda regras para obtenção de certidões na compra de imóveis.

Com a Lei 14.825 de 21/03/2024, tornou-se mais claro e seguro o processo de pesquisa e aquisição de imóveis. Segundo a nova regra, qualquer registro que possa afetar a transferência do imóvel deve estar averbado na matrícula, caso contrário, não poderá ser oposto ao comprador, desde que esteja agindo de boa-fé.

Essa mudança busca proteger o comprador que não esteja ciente de registros que possam invalidar a transação. Portanto, qualquer restrição do titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.

Entretanto, isso não significa que, a partir dessa alteração, podemos dispensar a realização da auditoria jurídica ou a obtenção de certidões. Isso porque a legislação fiscal estabelece que pode haver fraude à execução tributária se houver inscrição em dívida ativa.

Embora tenha se tornado mais seguro, ainda é necessário manter a devida precaução, especialmente no que diz respeito aos tributos.

Perse – Entenda o que se passa na prática. Texto atualizado.

De forma objetiva, a partir da competência de 31/03/2024, a desoneração de PIS, COFINS e CSLL chega ao fim.

Por sua vez, o IRPJ permanece “isento” até 31/12/2024.

Ainda esta semana, um novo texto será apresentado e levado à apreciação do Congresso. No entanto, objetivamente, os efeitos são estes. No novo texto o PERSE vigeria até 2027, com redução gradual no desconto nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL que seriam de 45% neste ano, 40% em 2025 e 25% em 2026.

A isenção do IRPJ continua integral neste ano, mas passaria a 40% em 2025 e 25% em 2026.

Outro ponto que pode ter mudanças é em relação aos CNAEs que seriam reduzidos de 44 para 12 as atividades, residindo aqui o maior problema para as empresas.

Existe uma forte base legal para questionar o término abrupto do benefício, que deveria ser usufruído até 2026.

Por ora, é isso. O governo parece estar tentando taxar tudo e todos. Havia um prazo certo de 60 meses, até o “governo do amor” assumir.

Aguardemos por mais notícias em breve.”