CARF aceita planejamento tributário para venda de ativos após distribuição de lucros. Entenda.

Depois dos mais recentes julgados em que o CARF admitiu a pejotização de alguns atletas de futebol e artistas, agora, de modo até surpreendente para os operadores do tema, foi admitido o planejamento tributário para redução de imposto de renda na venda de ativos.

No processo em análise houve distribuição de lucros (redução de capital) com dação de imóvel que foi então vendido pelas pessoas físicas.

A tributação foi reduzida de 34 % (que seria incidente na pessoa jurídica) para 15% na pessoa física.

Apesar do tema não ter sido avaliado pela Câmara Superior o posicionamento das Turmas vem se solidificando em favor da legalidade da operação.

Por regra contábil a dação pode ocorrer por valor de mercado ou de “livros” o que torna a operação ainda mais atrativa para os vendedores.

Tudo passa, como temos dito em sala de aula e nesse blog, pela análise do “propósito negocial”.

De todo modo é um grande passo em favor da segurança jurídica.

 

 

 

E-Social – MEI e Pequenas Empresas têm adiada entrada no eSocial. Entenda.

Mudou novamente !

Ontem foi publicado o adiamento (o sexto) permitido que empresas do MEI e do SIMPLES ingressem no ESocial apenas em novembro.

Para as demais empresas segue valendo 16 de julho.

 

Haverá um portal específico para o MEI.
A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.E-Social

Empresas excluídas do SIMPLES poderão retornar ainda em 2018.

O Senado aprovou projeto que permite a readmissão de MEIs e empresas do SIMPLES  excluídos do regime  em 1º de janeiro por dívidas tributárias. A lei deve ser publicada em poucos dias.

Em janeiro a Receita Federal excluiu 470 mil empresas do Simples, por dívida tributárias.

Por volta de 215 mil aderiram ao Refis mas não podiam voltar ao Simples o que deverá ser possível agora bastando que haja pedido, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Demitir funcionário que depõe em audiência contra a empresa é discriminatório.

Demitir funcionário porque  prestou depoimento (em reclamação trabalhista)  a pedido de um ex-colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera indenização.

Assim postou-se o Tribunal do Trabalho entendendo ser ato em represália.

Cabe lembrar que uma vez “convidado” o empregado não pode se recusar a depor, logo, deve cumprir com seu dever junto à Justiça.

Por incrível que possa parecer há empresários que tratam os depoentes como inimigos, quando na verdade são convidados a depor comprometendo-se a dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho.

De todo modo fica a lição !

 

Mentir em Currículo ou entrevista pode gerar justa causa.

Mentir em currículo ou na entrevista de emprego pode gerar demissão por justa causa assim que constatado o fato.

A Justiça vem entendendo que nesses casos vale a data em que a empresa tem ciência da inverdade, ainda que muito após a admissão.

Os julgados têm se baseado na “extrema gravidade” do fato pela quebra de confiança – fundamental  à manutenção do contrato de trabalho  (processo nº 0005528-46.2018.5.15.0000).

Recente pesquisa feito junto a empresa da RH contatou que a maior porcentagem de mentiras ocorrem em “tempo de experiência” e “domínio de línguas”.