Depois dos mais recentes julgados em que o CARF admitiu a pejotização de alguns atletas de futebol e artistas, agora, de modo até surpreendente para os operadores do tema, foi admitido o planejamento tributário para redução de imposto de renda na venda de ativos.
No processo em análise houve distribuição de lucros (redução de capital) com dação de imóvel que foi então vendido pelas pessoas físicas.
A tributação foi reduzida de 34 % (que seria incidente na pessoa jurídica) para 15% na pessoa física.
Apesar do tema não ter sido avaliado pela Câmara Superior o posicionamento das Turmas vem se solidificando em favor da legalidade da operação.
Por regra contábil a dação pode ocorrer por valor de mercado ou de “livros” o que torna a operação ainda mais atrativa para os vendedores.
Tudo passa, como temos dito em sala de aula e nesse blog, pela análise do “propósito negocial”.
De todo modo é um grande passo em favor da segurança jurídica.