Adiado para 8 de março o prazo para entrega do relatório de igualdade salarial.

Hoje foi publicada informação de que o prazo fatal da entrega do relatório, que seria 29/FEV, foi adiada para 08/MAR.

Recomendamos que quem puder entregar assim o faça, pois ontem já havia lentidão no sistema, justamente a razão para a postergação.

Não sabemos se os prazos de apresentação do relatório pelo MTE serão mantidos (15 de março).

Lembramos que a multa é de 3% do valor da Folha de Salários.

Pejotização – A próxima decisão do STF valerá para todos. Agora é tudo ou nada. Entenda.

E hoje, 28/02, o STF cravou que o julgamento do processo que avaliará se um determinado motorista de aplicativo (UBER) tem vínculo trabalhista valerá para todos os mais de 100 mil processos em andamento e, claro, para todos os futuros.

Aguarda-se a decisão para o dia 15de março, aproximadamente.

Agora é tudo ou nada.

O STF decidirá entre a modernidade das relações contratuais ou a perpetuação da lei de Getúlio Vargas.

STF declara, novamente, que a Pejotização é lícita e anula autos de infração contra REDE GLOBO. Entenda o reflexo disso.

Seguindo decisões já tomadas por outros Ministros, desta vez foi Alexandre de Morais quem anulou autuações contra a REDE GLOBO provenientes da Pejotização.

A Receita Federal havia autuado a Empresa de TV e os artistas e a imposição havia sido mantida pelo CARF, em valores milionários.

A decisão é de 21/02 e basicamente afirma que é constitucional e legítimo o uso de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais e trabalhistas, não cabendo à RECEITA FEDERAL “se imiscuir nessa análise”.

Se vale para Tony Ramos, Reynaldo Gianecchini e Suzana Vieira, vale para nós também …

Vamos em frente.

Pejotização – estamos na fase final da definição. Entenda.

O STF finalmente atacará a questão da Pejotização e agora em definitivo.

Primeiramente será julgado se a decisão em análise, que deverá sair em 10 ou 15 dias, terá repercussão geral, ou seja, se valerá para todos os processos em andamento.

Está 2 a 0 a favor da repercussão. Até sexta feira teremos a definição. A partir daí, começa o julgamento.

O palpite desse digitador é de que vencerá a tese da repercussão e em favor da Pejotização.

Aguardemos.

Lei da igualdade salarial de gênero e raça. Publicação do Relatório.

No post anterior falamos da agenda de implementação. Todo cuidado. Os prazos são curtos.

Falemos da publicação do Relatório.

A partir de 15 de março de 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará um relatório com o cruzamento das informações obtidas no e-social sobre a massa salarial de homens x mulheres e brancos x negros e pardos.

O cálculo será feito com base na remuneração bruta dividida pela quantidade de empregados (em cada classe) de acordo com o CBO (classificação Brasileira de Ocupação).

Em havendo diferenças (e certamente hão de existir) essas variações deverão ser publicizadas internamente (para os empregados); externamente (mercado em geral) e para os sindicatos.

A partir dai as empresas terão que justificar as diferenças de gênero, devendo, em até 90 dias, apresentar “plano de ação” para mitigação das desigualdades.

No dia seguinte, sindicatos e fiscais iniciarão verificações do que foi feito…

Nova Lei da Igualdade Salarial – Prepare-se. O aborrecimento será longo. Entenda a agenda.

Prepare-se. Lá vem aborrecimento. E agora será profundo.

Com a nova lei da igualdade salarial as empresas terão ENORME dissabor, burocracia e riscos.

Falemos da agenda de implementação:

A) Até 29 de fevereiro as empresas com mais de 100 empregados deverão responder 5 perguntas no portal do ministério do trabalho;

B) Até 15 de março o Ministério trabalhará essas informações cruzando os dados com o e-social e disponibilizará um relatório que apontará se há desigual de gênero e raça na empresa;

C) Até 30 de março, esse relatório deverá ser extraído do site pelas empresas e publicado nas redes sociais, no site e onde mais a empresa tiver divulgado seus dados;

D) Até 30 de junho as empresas deverão (caso seja apontado algum dado de desigualdade), apresentar “Relatório/Plano de Ação para mitigação das diferenças”…

Tudo isso em busca de um mundo mais igual, afinal, “o amor venceu”.

A partir de 1 de julho as fiscalizações se iniciarão.

Ficou fácil, né.

Relatório de igualdade salarial – Quem fica obrigado a entregar – ERRATA.

No post de ontem, mencionamos que todas as empresas estariam obrigadas a a apresentar a declaração de igualdade salarial. Indicamos que aquelas com menos de 100 empregados deveriam entregá-la com uma “negativa”.

Contudo, a informação estava incorreta.

Na verdade, empresas com menos de 100 empregados têm a opção de entregar a declaração e, caso optem por não fazê-lo, não estarão sujeitas a qualquer tipo de punição.

Novidades em breve.

Relatório de igualdade salarial – Prazo até 29 de fevereiro. Toda atenção. Entenda.

Por força da Lei 14.611/2023, há a obrigatoriedade de TODAS, repiso, TODAS as empresas informarem no site do Ministério do Trabalho e Emprego, até 29/02/2024, sua posição quanto à igualdade salarial entre homens e mulheres. A obrigação deve ser cumprida na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para as empresas com mais de 99 empregados, há OBRIGATORIEDADE de responder a 5 perguntas.

Para as demais (TODAS) deverá haver declaração negativa.

As multas pelo descumprimento são elevadas, podendo chegar a 3% da folha de salários, além de outras sanções.

Atualização em breve.