A receita acaba de se manifestar pela prorrogação do RELP. Novo prazo passa a ser 3 de junho.
Mais notícias em breve.
A receita acaba de se manifestar pela prorrogação do RELP. Novo prazo passa a ser 3 de junho.
Mais notícias em breve.
Na mesma linha do ECD, a ECF foi adiada e agora tem data final para 31 de agosto.
Instrução Normativa RFB 2.082 de 18 de maio prorroga o prazo de entrega da ECD de 2021 para 30 de junho de 2022.
Um alívio.
Ontem a Câmara decidiu separar os temas e a elevação do teto das MEIs não estará mais agregada ao debate do SIMPLES.
Entendem os Congressistas que os adeptos às MEIs têm maior necessidade e que o valor (ainda não sabemos qual) deverá viger mais rapidamente.
Acreditamos que novidades deverão surgir nas próximas semanas.
Aguardemos.
Congresso e Executivo articulam-se para um novo desenho de reforma tributária.
Os pilares seriam:
Tudo ainda é incipiente.
Aguardemos.
O governo manobra para que o REFIS das grandes empresas seja inserido na Reforma Tributária. Até então havia negociação para que fosse editada Medida Provisória.
Na prática isso quer dizer que o REFIS viria junto com a criação do imposto de renda sobre os dividendos, que tantas vezes já criticamos nesse espaço.
Por nossa experiência acreditamos que ainda haja espaço para o REFIS avulso, e seguimos crendo que deverá ser aprovado em algumas semanas.
Assim temos orientado nossos clientes.
Notícias em breve.
Tema que vem sofrendo grande reviravolta nos Tribunais obteve novo capítulo essa semana na STJ. Sócios de MPE respondem por débitos tributários após o fechamento/dissolução da empresa, por regra.
A fundamentação se deu no art. 135, I, do CTN, segundo o que , no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação não puder ser paga pela empresa, os sócios respondem solidariamente.
Deveriam os sócios, para se desonerarem da obrigação, “demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”.
O tema ainda é bastante complexo, e defendemos a tese de que os sócios só poderiam ser responsabilizados se tivessem realizado ato ilícito ou com excesso de poderes.
Todo cuidado ao encerrar um negócio. A vítima poderá ser você.