Suspensão e Redução de contrato de trabalho serão estendidos. Veja.

Como alertamos nesse espaço o Gov. Federal está em vias de editar Decreto estendendo a “redução” e a “suspensão” dos contratos de trabalho por mais 90 dias.

A dúvida está na composição desse prazo. Ser serão mais 60 dias para “redução” e 30 para “suspensão”, ou vice-versa.

Haverá necessidade de ser formalizado novo “acordo escrito” sendo mantida exigência da estabilidade por igual período.

O texto legal deve ser publicado até sexta feira, como previmos.

STF paralisa ações trabalhistas em todo o país para discutir o índice de correção. Entenda.

O STF, por liminar de Gilmar Mendes, decidiu pela paralisação de todos os processos trabalhistas no Brasil que envolvam o debate do índice de correção (TR x IPCA-E).

Estima-se que isso atinja perto de 90% dos processos em andamento.

O tema será levado ao Plenário do STF em regime de urgência. O impacto no cálculo das condenações é enorme, notadamente num momento de inflação perto de ZERO.

Nos últimos 5 anos a TR variou perto de 4,46% enquanto o IPCA passa de 32%.

Isso é brutal e penaliza por demais as empresas alimentando a nefasta indústria dos processos trabalhistas e o custo brasil.

Que prevaleça o bom sendo. Processo trabalhistas não é aplicação financeira !

STF ataca, pela primeira vez, o conceito de planejamento tributário (art. 116 do CTN). Entenda.

Quem participa dos seminários ou já foi meu aluno sabe que de há muito exploro a questão do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional – CTN, a conhecida norma que possibilita às autoridades fiscais desconsiderarem atos de planejamentos tributários, caso enxerguem procedimentos abusivos ou sem propósito negocial.

Pois bem, pela primeira vez o STF avaliará se a norma pode ser aplicada, ou seja, se é constitucional.

A votação está 5 a 0 pela CONSTITUCIONALIDADE da norma, o que implica dizer que com mais um voto a regra será tida por válida e a partir desse momento, as operações de planejamento tributário passarão ser avaliadas mais proximamente também pela Corte Maior.

Segue o texto legal:


Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.     

Menores de idade e aprendizes – veja como conduzir os contratos de trabalho na pandemia.

Por força da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral do Trabalho), de março de 2020, os APRENDIZES e os MENORES DE 18 ANOS não podem trabalhar durante a pandemia.

O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do pagamento dos salários.

Quanto aos aprendizes estão igualmente suspensas as aulas presenciais, podendo ocorrer por via remota.

Os menores de idade podem, se possível for, trabalhar em sistema homeoffice.

Em tese, essa regra persistirá até 31/12/2020.

Portaria Conjunta estabelece medidas para retorno ao trabalho. Entenda.

Em 20/06 foi publicada Portaria Conjunta (Economia/Trabalho e Saúde) estabelecendo as regras mínimas que deverão ser observadas para o retorno ao trabalho. As mais relevantes são:

  • As empresas deverão divulgar as regras de higiene a serem adotadas;
  • deverá haver medidas para a identificação e afastamento precoce de trabalhadores com sinas e sintamos de COVID;
  • canal para que os trabalhadores reportem, mesmo de forma remota, os sinais e sintomas de COVID;
  • informação aos trabalhadores sobre a COVID, formas de contágio, sinais, sintomas e cuidados necessários;

Segue Portaria na íntegra:

Pronampe – Entenda como ter acesso ao empréstimo com juros de 1,25% ao ano.

O primeiro passo é entrar no site “portal do empreendedor”, depois acesse “saiba mais” para conhecer as regras com detalhes. Em segunda clique em “instituições habilitadas”.

Por ora apenas a CEF (Caixa Econômica Federal) está habilitada para conceder o empréstimo favorecido às empresas que foram “indicadas” ao crédito.

O ponto principal segue sendo as “garantias”. O banco pode exigir ou não, dependerá do perfil do cliente, lembrando que a maioria dos micro e pequenos empresários terão dificuldade na apresentação.

Mais informações: https://piraciadv.blog/2020/06/12/pronampe-entenda-essa-boa-noticia-que-vem-da-receita-federal-urg/