Nova Portaria (Conjunta no. 14 de 20 de janeiro de 2022) muda as regras para afastamento de empregados por COVID. O texto e as condições são longas, mas, basicamente:
Empresas devem afastar empregados por 10 dias, sem atestados, se:
- Testar positivo;
- Apresentar suspeita;
- Ter tido contato com positivados;
O prazo poderá ser reduzido para 7 dias se não houver febre há 24 horas, ou se houver teste negativo desde que 5 dias após o contato com infectados.
Serão considerados suspeitos os casos que apresentarem ao menos 2 dos seguintes sintomas:
- febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbio olfativo e gustativo; calafrios, dor de garganta e de cabeça; coriza e diarreia.
Ou seja… basta o empregado alegar essas características que ficará em casa…