Afastamento de empregados por até 10 dias (COVID), não precisa mais de atestado médico. Entenda.

Nova Portaria (Conjunta no. 14 de 20 de janeiro de 2022) muda as regras para afastamento de empregados por COVID. O texto e as condições são longas, mas, basicamente:

Empresas devem afastar empregados por 10 dias, sem atestados, se:

  • Testar positivo;
  • Apresentar suspeita;
  • Ter tido contato com positivados;

O prazo poderá ser reduzido para 7 dias se não houver febre há 24 horas, ou se houver teste negativo desde que 5 dias após o contato com infectados.

Serão considerados suspeitos os casos que apresentarem ao menos 2 dos seguintes sintomas:

  • febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbio olfativo e gustativo; calafrios, dor de garganta e de cabeça; coriza e diarreia.

Ou seja… basta o empregado alegar essas características que ficará em casa…

Empregadas Gestantes – Entenda a posição atual.

Seguimos, legalmente, em pandemia.

Em especial, em 13 de maio de 2021, houve publicação da Lei 14.151, que determinou o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, devendo os salários serem pagos integralmente pelas empresas.

Poderá haver trabalho remoto, desde que compatível.

Uma operária, por exemplo, terá pouca chance de readaptação e deverá seguir naquilo que chamamos de homeNetflix às custas do empregador.

Fato é:

a) ainda que vacinada a emprega não poderá, em hipótese alguma, voltar ao trabalho presencial;

b) os valores pagos pelos empregadores não poderão ser abatidos do INSS;

c) poderá haver a demissão, desde que preservada a estabilidade de 4 meses pós-parto;

d) não há definição de quando a pandemia terminará e, por conseguinte, o retorno ao trabalho presencial.

Há um projeto de lei (2058/2021) buscando extinguir essa excrescência, mas ainda segue em tramitação.

Congresso derrubará vetos e Refis deverá ser aprovado em poucos dias. Entenda.

O REFIS do SIMPLES deverá ser aprovado por ato do Congresso logo no início do ano legislativo. Não haverá resistência do Governo.

Justamente por isso o Comitê Gestor do SIMPLES prorrogou até 31 de março o prazo para regularização/parcelamento.

Como vimos explorando nesse blog, o REFIS do SIMPLES sairá e em tempo de salvar 2022.

O mesmo ocorrera com o REFIS das demais empresas, mas esse, até por não ter prazo de validade, deverá consumir ainda umas semanas.

Habilite-se até 31/01.

Regularize-se até 31/03.

E tenho dito!

Remessa de informações de SST ao e-Social – Novo entendimento. ERRATA.

Ao contrário do que divulgamos nesse blog em 29/12/21, o entendimento que se dá à Portaria 1.010 de 27/12/2021, não é o de prorrogação de remessa de ASO e de SST ao e-Social.

Havia dúvida e houve consultas às autoridades competentes.

As empresas dos grupos 2 e 3 devem atender o e-Social normalmente já a partir de janeiro, com entrega em 15/02/22.

O Ministério do Trabalho e a Receita Federal mantiveram o calendário conforme Nota Técnica recentemente divulgada, alternando apenas o início do PPP que ficou para janeiro de 2023.

Importante salientar que os eventos de SST em vigência se referem a: S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (PCMSO), S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Para o atendimento dos eventos S-2220 e S-2240, a documentação necessária será o PCMSO e o LTCAT , respectivamente.

Ainda há muita confusão e, portanto, recomendamos o pleno atendimento das regras já nesse mês.

Toda atenção. Estamos à disposição.

Aprovado ! Regularização do Simples foi adiada. Veja.

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou hoje a regularização das pendências do Simples até 31 de março.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 

Portanto: opte até 31/01 e regularize-se até 31/03.

Até lá, deve sair um novo regime de parcelamento.

MUITO possivelmente será adiado o prazo para regularização do SIMPLES. Entenda.

Hoje haverá reunião do Comitê Gestor para a prorrogação da regularização de dívidas do SIMPLES.

Até esse momento o prazo para acerto de contas segue sendo 31 de janeiro de 2022, porém, deverá ser prorrogado até 31 de março.

Atenção: o prazo de adesão ao Simples permanece o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado.

São coisas distintas.

Tratemos atualizações assim que surjam.

Dia 25, em SP, para efeitos trabalhistas, é feriado ou não? Eis a questão… entenda.

Aí depende….

Teórica e majoritariamente, não será feriado!

O então Prefeito Bruno Covas, em março de 2021, antecipou todos os feriados de 2022 para daquele ano, com vistas a diminuir o contágio do COVID. Foram 10 dias de “emendas” no município. Isso ocorreu entre os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril de 2021.

Foram três feriados municipais “antecipados” de 2022: Corpus Christi (3 de junho); Consciência Negra (20 de novembro) e aniversário da cidade (25/01).

Vivíamos uma época de home office e os controles estavam, diríamos, bagunçados.

Portanto, a menos que o empregado TENHA TRABALHADO nos dias acima citados (março/abril de 2021), houve a antecipação e o dia 25 de janeiro de 2022 será normalmente dia útil.

Empregados admitidos depois de abril de 2021 devem, claro, gozar o feriado.

São Paulo autoriza o parcelamento do ICMS apurado em dezembro. Entenda.

O Estado de SP autorizou, como ocorre já há alguns anos, o parcelamento do ICMS apurado em dezembro de 2021 para o setor varejista.

As empresas poderão pagar 50% até 20 de janeiro de 2022 e o restante até 18 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos. Abrange várias atividades, dentre as quais hiper mercados; lojas de departamentos e outros CNAEs constantes no Decreto 66.439/2021 publicado hoje.

Não deixa de ser uma boa notícia./

Empresas do SIMPLES – Entenda o momento da opção para 2022.

Anualmente as empresas do SIMPLES fazem sua homologação no sistema. Basicamente:

  • para as empresas já em atividade, mas não optantes, há necessidade de fazer a solicitação até 31 de janeiro. O resultado sairá ata 15 de fevereiro e a validade (se aceita) retroagirá a 1/1;
  • para empresas em início de atividade o prazo para “solicitação” do enquadramento é de 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal ou estadual (a depender da atividade). Os efeitos, igualmente, retroagem ao início das receitas;
  • para as empresas já optantes não há necessidade de qualquer procedimento. havendo caso impeditivo, o próprio sistema a excluirá.

Nesse panorama as empresas têm o mês de janeiro para, além da decisão de entrar ou não no programa, se regularizarem, haja vista que em qualquer dos casos acima, não pode haver dívida fiscal.

Refis do SIMPLES – Prazo de regularização adiado. Novo capítulo. Entenda.

Anualmente, até 31/01, as empresa do SIMPLES e MEIs devem renovar sua inserção no Programa e uma das condições básicas é de que não possuam dívidas tributárias.

Bem sabemos que 2021 foi duro para esse segmento e mais de 500 mil sociedades estão inadimplentes devendo ser expelidas do sistema.

O REFIS, aprovado pelo Congresso, seria a salvação, mas foi vetado pelo Presidente.

Agora, como forma de resolver a questão haverá prorrogação do momento da regularização que passará para 31/03/2022 e, até essa data, espera-se que o VETO seja derrubado pelo Congresso trazendo o melhor dos mundos – o novo parcelamento favorecido.

Aguardemos.