O ITBI é um imposto pouco estudado. Em geral, paga-se e ponto final. É uma guia “preparada pelo cartório”.
Mas agora mudou. Há TRÊS novas situações em que o imposto não deve ser cobrado, a despeito de os cartórios ainda exigirem o pagamento:
a) Integralização de imóvel ao capital de empresa;
b) Cessão de direitos (o famoso contrato de gaveta);
c) Não pagamento pelo valor de referência, mas pelo valor venal (IPTU).
São posições já adotadas pela Justiça mas que os cartórios seguem exigindo a cobrança.
Infelizmente o caminho é o Mandado de Segurança.
Estamos à disposição.
“O IMPOSTO QUE VOCÊ NÃO CONHECE, SUA EMPRESA PAGA”