Entenda os principais pontos do Decreto de Covas e porquê nada abrirá até 15 de junho na capital.

Publicado hoje, o Decreto 59.473 estabelece, basicamente:

  • Quarentena prorrogada até 15 de junho;
  • Proibido atendimento presencial, exceto atividades essenciais;
  • Até 15/6, shoppings, galerias, comércio e serviços deverão requerer autorização, via associações, para prévia e formal liberação de abertura por 4 horas e com 20% da capacidade;
  • O resto permanece fechado;
  • Entidades de classe, a partir de segunda feira, deverão requerer autorização da retomada das atividades em documento a ser endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SIMDET.
  • A SIMDET remeterá, depois de aprovado, para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, que fará nova análise.
  • Se aprovado a COVISA remeterá para a Casa Civil do Gabinete do Prefeito que então realizará “ACORDO” com as entidades;
  • Serão então celebrado termo escrito;

Se a ideia era burocratizar e asfixiar AINDA MAIS os empreendedores o Prefeito foi perfeito.

Prefeitura sinaliza como será a abertura na capital. Entenda.

Ainda há enorme confusão, infelizmente. Prefeito e Governador não se acertam e geram insegurança.

A quarentena segue até 15 de junho. Atendimento presencial é vedado.

A partir de segunda-feira os comerciantes shoppings e serviços poderão abrir por 4 horas diárias e com 20% da capacidade, desde que haja aval da autoridade sanitária municipal.

O pedido de abertura deverá ser feito por entidades de classe diretamente para a secretaria municipal de desenvolvimento econômico, que elaborará acordo setorial.

Praças de alimentação não poderão abrir.

Entenda as possibilidades e prazos de “suspensão” e “redução” do contrato de trabalho.

Muitas dúvidas têm surgido quanto à possibilidade de afastamento dos empregados em regime de “suspensão/redução” do contrato de trabalho. Entenda os prazos:

  1. A MP é de 1 de abril de 2020, com vigência de 60 dias, logo, seria extinta em 31 de maio, domingo;
  2. Por ato da Mesa do Congresso o prazo de vigência foi estendido por mais 60 dias, logo, irá até 31 de julho;
  3. Não houve POSTERGAÇÃO dos prazos de “redução/suspensão” apenas de sua fruição;
  4. Seguem os seguintes parâmetros:
  5. “SUSPENSÃO” (quando não há trabalho) é limitada a 60 dias;
  6. “REDUÇÃO”(25, 50 ou 70%) é limitada a 90 dias;
  7. A utilização de ambos os institutos é limitada a NOVENTA DIAS, com “tiros” de TRINTA DIAS;

Assim, uma empresa pode “suspender” o contrato por 30 dias, depois reduzir por mais 30 e novamente suspender por 30, desde que NO LIMITE haja 90 dias de fruição do benefício com no máximo 60 para “suspensão”.

Prefeitura da capital esclarece como será a flexibilização da quarentena. Entenda.

O Pref. Covas esclareceu, a teor do que ontem foi tratado, como será a vida do paulistano a partir de segunda feita:

  • Obrigatório uso de máscaras e o distanciamento social;
  • Nessa data se inicia a discussão com a iniciativa privada quanto a forma de flexibilização;
  • Liberados: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, comércio e shoppings centers;
  • As empresas (via associações) deverão apresentar e discutir com a PMSP provando a testagem, autoregulação, fiscalização de funcionários e clientes;
  • Escolas e creches não serão reabertas. As empresas deverão cuidar em especial das mulheres, pois, geralmente, são as que cuidam dos filhos;
  • Os protocolos devem ser validados pela vigilância sanitária. Decreto será publicado até 1 de junho.

MP Trabalhista, que caducaria em 1 de junho, tem vigência prorrogada. Entenda.

A MP trabalhista que trata de “suspensão” e “redução” de salários caducaria em 1/6/2020, próxima segunda feira.

Por ato da Mesa da Câmara houve prorrogação por mais 60 dias, cabendo lembrar que a fruição máxima de ambos os institutos é de 90 dias.

Segue o texto:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Empresas do SIMPLES poderão aderir às regras do CONTRIBUINTE LEGAL.

A Câmara dos Deputados incluiu a proposta que agora seguirá ao Senado.

Tratava-se de um anacronismo que deixava de lado justamente quem merece maior atenção e cuidado do legislador.

Com isso empresas do SIMPLES poderão, igualmente gozar da redução de 70% de multas e prazo de até 145 meses para pagamento de tributos vencidos.

Aguardemos aprovação final, notadamente num momento tão delicado como esse.

Entenda a posição do Gov do Estado de SP quanto às novas regras da quarentena. URGENTE.

Há pouco o Gov e sua equipe se manifestaram acerca da quarentena. As principais novidades são:

  • Quarentena mantida com flexibilização;
  • Haverá 5 etapas para a retomada;
  • Nova etapa irá de 1 a 15 de junho;
  • Haverá 5 fases : 1 – alerta; 2 – controle; 3 – flexibilização; 4 – abertura parcial e 5 – normal controlado.
  • A capital está na Fase 2;
  • A evolução das fases será baseada nos critérios de “capacidade de sistema de saúde” e “evolução da epidemia”.
  • Fase 1 – Apenas serviços essenciais (como hoje)
  • Fase 2 – abertura com restrições de comércio, shopping, escritório e concessionárias (20% de lotação e um protocolo seguro de uso)
  • Fase 3 – abertura com restrições de bares e similares
  • Fase 4 – Academias
  • Fase 5 – “normal controlado”
  • Não há definição de educação e transportes
  • A cada 15 dias as regiões poderão ser melhor classificados. Se for para rebaixamento o prazo será de 7 dias.
  • Nenhuma região está sequer na fase 4.
  • A partir da fase 2 a autonomia será dos Prefeitos.

Seminário – Tributos em Obras (on line e ao vivo) com Dr. Piraci Oliveira – dias 8 e 9 de junho das 19 às 21hs.

Objetivo
Curso de Tributos em Obras tem por objetivo apresentar as principais responsabilidades tributárias dos envolvidos em uma obra de forma que os participantes entendam o tratamento adequado destes tributos, bem como evitar a bi-tributação e reduzir legalmente a carga tributária.

Conteúdo Programático

1. Conceitos das partes envolvidas
2. Escolha do modelo societário (s.a. / ltda / scp)
3. Sociedade de propósito específico – spe
4. Escolha do regime tributário adequado (presumido/real/ret-pa)
5. Apuração do poc e regime societário
6. Tributação de loteamento
7. Planejamento tributário – limites e consequências
8. Operações de permuta física e financeira
9. Pejotização na atividade
10. Responsabilidade trabalhista dos investidores
11. Tributação do iss e do inss
12. Inscrição e cancelamento de obras no inss – cnd/cno
13. Tributação do icms e inscrição estadual

Público-alvo
Profissionais que atuam em projetos ou obras, empresários, diretores e gerentes de empresas do setor da construção civil, financiadores da atividade, bem como aqueles que pretendem investir no mercado imobiliário. Encarregados de departamentos jurídicos e fiscais das empresas, professores, estudantes e o público interessado no tema.

Metodologia
O curso ocorrerá na modalidade online (ao vivo), podendo ser acompanhado pelo notebook, tablet ou seu celular. O curso é dinâmico e interativo, suas dúvidas poderão ser esclarecidas durante a transmissão do curso como ocorre na modalidade presencial.

Docente
Dr. Piraci Oliveira

Piraci Oliveira. Advogado. Mestre em Direito. Professor de Planejamento Tributário do MBA da FIA; Autor de diversos livros sobre tributação na área de construção civil. Instrutor da OAB/ESA e SESCON.

Data
08 e 09 de junho de 2020
Segunda e terça-feira, das 19h às 21h

Local
Online via plataforma de ensino a distância.

Investimento
R$ 190 à vista

Condição especial de pagamento:
– valor à vista em até 6x sem juros
– ou em até 18x com juros de 2,99% a.m.

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Informações
Tel.: (11) 3816-0441
WhatsApp: (11) 95651-1608
E-mail: cursos@ycon.com.br

É possível combinar “suspensão” do contrato de trabalho com “redução” de jornada? Entenda.

De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, as empresas possuem flexibilidade em adotar as medidas emergenciais previstas na MP 936/20, podendo combinar, para um mesmo empregado, a suspensão do contrato com a redução da jornada de trabalho.

Entretanto, o prazo total para a utilização cumulativa das duas medidas não pode ultrapassar 90 dias.

Neste caso, haverá também a limitação de valores do benefício emergencial, que observará as regras e prazos de cada medida adotada no acordo.

Cada “tiro” deverá ser de 30 dias.

Por FERNANDA BADRA, advogada trabalhista.