Recente descisão do TRT/SP manteve a demissão por justa causa de empregado que rasurou atestado médico.
Fato comum, notadamente em empresas com grande rotatividade de pessoal, empregados adulteram datas de início para benefício próprio.
Temos recomendado a nossos clientes que peçam a assinatura do empregado no verso do atestado e mais, que o colaborador decline, de próprio punho, as datas apostadas no atestado. Isso invalidaria argumentação de que o documento teria sido manipulado pela própria empresa com objetivo de demití-lo.