Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2018. Entenda.

Para aqueles que possuem bens no exterior há que ser entregue a Declaração de Capitais Brasileiros do Exterior (CBE).

Basicamente as regras são:

  1. Ficam obrigados os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) no exterior em montante igual ou superior a 100 mil dólares em 31/12/2017;
  2. O prazo para entrega vai de 15/02/2018 até 05/04/2018.
  3. A declaração, como as demais, é feita inteiramente por via digital diretamente no sitio do Banco Central (bcc.gov.nr)
  4. O não atendimento pode gerar multa de até 250 mil reais.

Fique atento.

Aprovação de contas – Prazo 30/04/2018 – entenda.

Em 30/04/2018 todas as empresas devem preparar a aprovação de contas de 2017.

A aprovação de contas deve ser realizada por todas as empresas independentemente de faturamento.

Deve ser formalizada em reunião de quotistas (para as limitadas) e em assembleia geral ordinária (para as sociedades anônimas).

O ponto mais relevante é a forma de convocação dos sócios lembrando que haverá dispensa de prova de intimação quando todos estiverem presentes no encontro.

As principais deliberações devem são (i) aprovação de contas e (ii) eleição de administradores.

Estamos à disposição para o apoio no cumprimento dessa etapa.

Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Entenda o que os contadores devem fazer.

Como já alertado antes por esse blog, todos os anos os contabilistas têm até 31/Jan para informar ao COAF a “não ocorrência de Operações” irregulares com seus clientes (art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998).

A norma engloba os profissionais contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza.

Devem ser comunicados os eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O não cumprimento das obrigações previstas, poderá acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.

Converse com seu contador ! O assunto merece….

Bem Vindo 2018 ! A partir de hoje passa a valer a DME – Declaração de Movimentação em Espécie. Entenda.

Como já alertado nesse blog há alguns meses, entra hoje (2/1/18) em  vigor nova norma da Receita Federal que obriga a prestação de informações sobre operações em espécie de valores igual ou superior a R$ 30 mil.

Veja :

Aquele que receber e não declarar estará sujeito a  multa que varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor não informado.

A DME (Declaração de Movimentação em Espécie) deve ser prestada pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) até o final do mês seguinte ao da operação.

O intuito, como já alertamos, é dificultar a movimentação em cash que, como aprendemos com a Lava Jato, foi o caminho para perpetuação de lavagem de dinheiro e corrupção.

Que venha 2018!

Saques e pagamentos em dinheiro superiores a 30 mil reais serão fiscalizados de modo on Line. Entenda.

A partir de março de 2018, transações de valores superiores a R$ 30 mil em espécie terão de ser informadas ao Fisco no ato do saque ou do recebimento.

A medida foi criada após o conhecimento dos 51 milhões de reais apreendidos em um apartamento em Salvador.

A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não –, mas sim monitorar o fluxo desses valores.

Sacar mais que 30 mil reais não é um crime por si só, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro, a teor do que ficou escancarado com as conclusões a LAVA JATO.