Refis Estadual – Programa de Parcelamento de Débitos – São Paulo

O Estado de São Paulo, pela Lei 15.387/2014, acaba de criar o Programa de Parcelamento de Débitos para obrigações relativas ao IPVA, ITCMD, taxas, multas de qualquer espécie.

Estarão abrangidos os fatos geradores ocorridos até 30/11/2013 e o parcelamento será de 1 a 24 meses.

Os abatimentos são:

  • Para pagamento à vista – redução de 75% das multas e 60% dos juros;

  • Parcelamentos – redução de 50% da multa e 40% dos juros.

A adesão poderá ser feita em até 90 dias e implicará em renúncia de processos existentes.

Novo REFIS – Só falta ser assinado pela Presidente

Foi aprovada, no Senado Federal, a emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013, a proposta agora segue à sanção presidencial juntamente com toda a matéria da MP 627.

Como já tivemos oportunidade de nos manifestar anteriormente, apesar de ser algo contrário aos interesses da Receita Federal do Brasil, acreditamos que a Presidente não vetará o benefício em razão do desgaste que gerará em período pré-eleitoral.

Recomendamos que as empresas interessadas preparem levantamento dos valores envolvidos.

Mudanças profundas na Lei da micro empresa – Votação em 29/04

Toda atenção. Dia 29 deverá haver grande novidade na lei da micro empresa (SIMPLES).

Há forte evidência de que a Câmara Federal aprove o substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA). Na prática haveria o encurtamento para para abertura e baixa de micro empresas. Em 2011, segundo o Presidente da Câmara, o segmento representou 99% dos registros no País, além de concentrar quase 40% da massa de salários.

O projeto cria um cadastro único  para as empresas do SIMPLES em substituição às atuais  inscrições federais, estaduais ou municipais.

Outro item extremamente relevante é a universalização Simples, ou seja, todas as empresas poderiam ingressar no sistema independentemente do ramo de atividade, bastando o atendimento do limite de faturamento (hoje 3,6 milhões de reais ao ano).

Como exemplo as atividades de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, engenharia, corretagem, auditoria, jornalismo, representação comercial, entre outras, poderiam aderir imediatamente.

Mais controverso, há ainda a tentativa de aumento do teto de faturamento para 4,5 milhões ao ano.

Estudos apontam que se essa ampliação for aprovada haverá permissão para que perto de 500 mil empresas possas aderir ao regime único de tributação o que reduziria a informalidade ainda elevada do segmento.

Pedido de Antecedentes Criminais – Risco de indenização

Ainda é comum que empresas peçam certidão de antecedentes criminais no decorrer do processo de seleção. O objetivo, claro, é barrar aqueles que apresentem apontamentos.

Entendemos que essa ação mostra-se discriminatória gerando a possibilidade não só de pedido de indenização por dano moral como também material.

De se ressaltar que essa prática ocorria com relativa freqüência no passado, porém, desde 1.995, pela publicação da lei 9.029, passou a ser tida, smj, como ato discriminatório.

Confiramos o texto da lei:

Art. 1o. – Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (…)

O cidadão condenado definitivamente – e com pena cumprida – não deve sofrer qualquer tipo de restrição tanto no convívio social como, especialmente, no ambiente de trabalho.

Empregada Doméstica – Agora é lei e tem multa!

Agora é lei.

E o número é  12.964 de 9 de abril de 2.014.

O empregador que não registrar a empregada doméstica, além das penalidades já conhecidas, terá punição de R$ 295,00 que poderá variar de acordo com o tempo de trabalho, idade e outras circunstâncias.

A nova norma passa a viger a contar de 10 de agosto de 2014, 120 dias contados de hoje, e é especialmente direcionada aos estimados 5 milhões de contratantes que seguem sem assinar as CTPS de seus empregados.

O FGTS seguem sem regulamentação, mas será o próximo item a ser legislado.