Mês: Março 2014
Comentários sobre a estabilidade de empregadas grávidas
Programa REDE VDA de janeiro de 2014 sobre a estabilidade de empregadas grávidas:
Programa Rede Vida de dezembro de 2013 – e-Social
Programa Rede Vida de dezembro de 2013 – e-Social
No programa da REDE VIDA de dezembro de 2013 tratamos do e-Social notadamente quanto os efeitos do ASO.
Cabe lembrar que o data de início do novo programa do SPED será dezembro de 2014.
Obrigações Previdenciárias nos contratos de Estágio
Obrigações Previdenciárias nos contratos de Estágio
Por tratar-se de contrato atípico a relação com estagiários traz elevadas dúvidas na esfera previdenciária. Vamos às principais:
Direitos em decorrência de parto – Durante o afastamento da estagiária o contrato deixa, obviamente, de ser cumprido sem que isso gere à contratada qualquer direito estabilitário. O desligamento pode ocorrer até mesmo antes do parto sem que isso gere obrigações à empresas.
Indenização por Acidentes – As empresa são obrigadas a contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes cuja apólice seja compatível com valores de mercado, a teor do consta no termo de compromisso. Assim, somos de opinião que com o recebimento do referido seguro há supressão de qualquer outro tipo de indenização.
PCMSO – O art. 14 da lei que disciplina a relação com estagiários determina que a eles aplicam-se a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, sendo responsabilidade da empresa sua implementação. Confiramos:
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo
sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Logo, não só o PCMSO como as normas relativas aos EPIs e ergonomia (respectivamente Nrs 6, 7 e 17) devem ser integralmente cumpridas pelas contratantes.
e-Social – novo adiamento de início
O programa e-Social, componente do SPED voltado aos lançamentos de FOLHA DE SALÁRIOS, IMPOSTOS, INSS E FGTS, foi novamente adiado.
Para empresas do lucro real o novo início será outubro de 2014, com transmissões em janeiro de 2015.
Para as demais empresas o início será janeiro com envio das transmissões em março ou abril de 2015.
Como estamos ressaltando constantemente ainda há muitas dúvidas quanto à operacionalização dos procedimentos não sendo surpresa se houver novo retardamento.
Inscrição Estadual de Empresa de Construção Civil – Obrigatoriedade
Inscrição Estadual de Empresa de Construção Civil – Obrigatoriedade
- venda de sobras de obras;
- repasse para as obras com valores maiores do que o custo contábil;
- Produção de insumos for a do canteiro;
- Importação de mercadorias.
Art. 3º A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei nº6.374/89 , art. 7º ). |
§ 1º A empresa que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles. |
§ 2º Não está sujeita à inscrição: |
1 – a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados; |
2 – a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais. |
§ 3º A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste Regulamento. |
§ 4º Não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como de empresa referida no § 2º. |