Esse blog tem tentado esclarecer o que deve ser feito quanto ao tratamento das contribuições sindicais apresentadas/cobradas pelos sindicatos de empregados.
Hoje é o dia de fechamento da folha e REITERAMOS:
- Há uma MP (873/2019) que VEDA o desconto em folha de pagamento de todas as contribuições destinadas aos sindicatos, mesmo as “associativas” (dos membros do sindicato);
- Mesmo com aprovação expressa do empregado sequer a contribuição mensal deve ser retida e repassada ao sindicato;
- Igualmente não deverá haver desconto e repasse de outra contribuição (especialmente a sindical), ainda que o sindicato envie notificação afirmando que a aprovação foi deliberada em assembleia, bla, bla, bla.
- Caso haja retenção a empresa poderá ser obrigada a devolver o valor para o empregado no futuro, haja vista ser um desconto ILEGAL.
É isso. Os sindicatos que se virem para conseguir custear suas atividades, como, aliás, ocorre no mundo todo !