Prazo para regularização de empresas do SIMPLES – Toda atenção.

Toda atenção para o prazo de pagamento do valor de 5% de entrada do Pert das empresas do SIMPLES, pois o prazo se encerra em outubro para quem fez adesão em junho e em novembro para aqueles que ingressaram em julho.

Quem não cumprir esta regra estará fora do programa perdendo os benefícios de redução que passará a viger no mês seguinte.

Importante ainda dizer que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado se quem tiver débitos poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize a posição imediatamente.

Empresas do SIMPLES – Toda atenção para isto.

As empresas do SIMPLES devem ficar atentas quanto aos riscos de exclusão do  Simples Nacional por inadimplência.

Isto porque nesta semana foram enviados  – via Domicílio Tributário Eletrônico – mais de 700 mil notificações de débitos previdenciários e tributários com a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda totalizando 19 bilhões de reais.

A contar da data de ciência as empresas terão 30 dias para a pagamento ou parcelamento sob pena de exclusão do programa.

Atenção para os prazos:

  1. 45 dias para consultar o domicílio;
  2. 30 dias para regularização;As empresas que não atenderem a intimação serão excluídos do Simples a partir de  1/1/2019.

Toda atenção.

Saída do Simples Nacional retroage à data do fato excludente e não da comunicação

A justiça pacífica entendimento de que a exclusão do SIMPLES retroage ao mês seguinte à data da ocorrência da circunstância excludente, independentemente de quando houve a ciência ou comunicação do Fisco.

No caso sob análise a empresa foi excluída pela vedação de adoção do sistema simplificado pela sociedade cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 milhões.

Vedações de ingresso no SIMPLES – Entenda.

Um dos temas que mais surte dúvidas aos empresários é a vedação à adoção do SIMPLES.

Basicamente não podem aderir:

a)  quem tenha faturado no ano anterior ou em curso, mais de R$ 4.800.000,00;

b) de cujo capital participe pessoa jurídica;

c) filial de pessoa jurídica com sede no exterior;

d) que tenha sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 mi;

e) que tenha sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

f) que tenha sócio que exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

g) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação;

h) que funcione como banco e similares;

i)  resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações;

k) que tenha sócio domiciliado no exterior;

l) em débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

m) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

n) que realize cessão ou locação de mão de obra;

o)  que se dedique a atividades de loteamento e incorporação de imóveis;

p) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

q)  que não tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;

r)  cujos titulares ou sócios mantenham com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente; e

s) constituída sob a forma de sociedade em conta de participação.

 

Empresas excluídas do SIMPLES poderão retornar ainda em 2018.

O Senado aprovou projeto que permite a readmissão de MEIs e empresas do SIMPLES  excluídos do regime  em 1º de janeiro por dívidas tributárias. A lei deve ser publicada em poucos dias.

Em janeiro a Receita Federal excluiu 470 mil empresas do Simples, por dívida tributárias.

Por volta de 215 mil aderiram ao Refis mas não podiam voltar ao Simples o que deverá ser possível agora bastando que haja pedido, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

REFIS do SIMPLES é regulamentado. Entenda.

REFIS do SIMPLES é finalmente regulamentado em 23/04. Não houve surpresas. As regras são basicamente as mesmas do programa anterior (PERT-Grandes empresas).

Basicamente:

  • Adesão até 9 de julho de 2018;
  • Poderão ser inseridos débitos até a competência novembro 2017;
  • Parcelamento máximo em 180 vezes;
  • Entrada de 5% em 5 parcelas mensais sem qualquer abatimento;
  • Saldo restante (95% da dívida) poderá ser pago de 3 formas:
  • à vista com redução de 90% de juros; 70% de multa e 100% de encargos;
  • em 145 parcelas, com redução de 80%; 40% e 100, respectivamente;
  • em 175 parcelas, com 50%; 25% e 100%, respectivamente.
  • parcela mínima de 300 reais;

REFIS do SIMPLES. -Entenda as regras específicas para adesão.

Com a publicação da Lei Complementar 162/2018, em 9/04, foi autorizado o REFIS (PERT-SN) para empresas do SIMPLES.

Princípios básicos:

  • Podem ser incluídos débitos vencidos até novembro de 2017;
  • Podem aderir as empresas que tiverem DÉBITOS do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas;
  • O pedido de parcelamento implicará na desistência definitiva de parcelamento anterior;
  • Adesão até 9 de julho de 2018;
  • Entrada de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) à vista com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

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REFIS do SIMPLES Aprovado !

Como cravado por esse blog desde janeiro o REFIS do SIMPLES foi aprovado na noite de ontem.

Praticamente por unanimidade o Congresso (Câmara e Senado) derrubaram o veto presidencial.

O texto deverá ser publicado ainda hoje quando atualizaremos o post.

Por ora o que temos:

  1. englobará débitos até novembro de 2017;
  2. entrada de 5% (sem abatimentos) em 5 parcelas;
  3. prazo de adesão até 15 de agosto;
  4. dedução de 70% de multa; 90 % de juros e 100% de encargos legais;

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