ITBI – Valor a ser pago – Conheça isso.

Nesse espaço já tratamos várias vezes quanto ao correto modo de recolhimento do ITBI.

As Prefeituras, infelizmente, seguem desatendendo as regras nascidas do STJ, assim, reiteramos:

Nas escrituras de compra e venda, o valor do ITBI deve ser calculado com base NO VALOR DA TRANSAÇÃO, desprezando-se valores venais, de referência ou mínimo…

Fique atento a isso. Só em SP há mais de 200 processos por semana requerendo diferenças do passado que, bem sabemos, podem ser pedidos de volta desde que anteriores há 5 anos.

DESCONTOS não podem ser tributados por PIS e COFINS. Entenda.

Segundo entendimento do CARF (Câmara Superior) deve ser afastada da incidência do PIS e COFINS sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias haja vista que não têm natureza de receita.

O tema era antigo e envolve valores gigantescos para distribuidores e comerciantes.

Prevaleceu a definição expressa no julgamento do RE 606.107, que considera receita, para fins de base de cálculo do PIS e da Cofins o ingresso financeiro na condição de elemento novo e positivo integrando o patrimônio.

Embora a IN 51/78 determine que o desconto incondicional precisa estar destacado em nota fiscal, o STJ entendeu, no julgamento do AREsp 556050, que o preenchimento incorreto das notas não obsta o reconhecimento dos descontos.

PLR deve estar SEMPRE atrelado à metas e produtividade. Entenda.

O CARF vem firmando posição no sentido de que o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor fixo definido em convenção coletiva é irregular e deve ser onerado pelo INSS.

O entendimento determina que, embora a fixação de um valor seja até admissível, deve ser atendida as regras da Lei 10.101/2000, entre eles a lucratividade da empresa e a existência de programas de metas e resultados.

O fundamento dos pagamentos não pode ser, como exemplo, o número de funcionários da empresa, ou o porte dessa, mesmo que constante em convenção coletiva.

Toda atenção.

Lei altera quórum para deliberações nas sociedade limitadas.

Hoje foi publicada a lei 14.451/22, que altera o quórum de deliberação das sociedades limitadas.

A partir de agora as decisões poderão ser tomadas por ⅔ das quotas, enquanto o capital não estiver integralizado, e por METADE mais um do capital quando tudo estiver integralizado.

Antes dessa lei havia necessidade de aprovação unânime enquanto o capital não estivesse integralizado e ⅔ se integralizado estivesse.

Isso trará maior segurança especialmente para as empresas que iniciam as atividades e os fundadores podem melhor programar a entrada de sócios novos (investidores).

A vigência se dá em 30 dias.

ITBI nos contratos de cessão (ou gaveta). O que está valendo?

Nos últimos anos, em especial com essa desastrosa composição, O STF tem sido uma enorme fonte de insegurança jurídica.

Decisões contrárias às assentadas anteriormente; contrárias às leis e mesmo à CF/88 são apresentadas aos cidadãos semanalmente.

No que tange ao ITBI o campo de incerteza é imenso.

Aparentemente haverá nova decisão quanto ao pagamento nos contratos de cessão (gaveta), mas por ora, VALE a posição de que o ITBI apenas é devido no momento da escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis.