Nesse espaço já tratamos várias vezes quanto ao correto modo de recolhimento do ITBI.
As Prefeituras, infelizmente, seguem desatendendo as regras nascidas do STJ, assim, reiteramos:
Nas escrituras de compra e venda, o valor do ITBI deve ser calculado com base NO VALOR DA TRANSAÇÃO, desprezando-se valores venais, de referência ou mínimo…
Fique atento a isso. Só em SP há mais de 200 processos por semana requerendo diferenças do passado que, bem sabemos, podem ser pedidos de volta desde que anteriores há 5 anos.