Processos Trabalhistas devem ser declarados no e-social. Entenda.

Trata-se do evento S-2500.

A partir de agora teremos que informar no e-Social os pagamentos provenientes dos processos trabalhistas.

O prazo de envio seria a partir de 1o de abril, para os processos que tiverem as seguintes condições:

– transito em julgado da decisão;

– Decisão de acordo judicial

– Homologação de cálculos;

O prazo para remessa seria até o dia 15 do mês subsequente. Obrigações de abril, serão remetidas em 15 de maio de 2023. Ainda não há regulamentação por parte da RFB.

Entretanto, nessa semana o Gov adiou novamente a entrada em vigor. Que virá, não há duvida, mas ainda não sabemos exatamente quando se iniciará.

Será a junção do recolhimento com a informação do e-Social. Hoje o recolhimento fica fora do sistema.

Mesmo parcelas indenizatórias deverão ser declaradas, bem como tudo aquilo que advier das condenações. Até acordos que não contenham vinculo de emprego.

As guias serão geradas pelo próprio sistema, em substituição à GPS.

Envolverá também o FGTS.

O responsável tributário subsidiário terá que declarar quando for obrigado ao pagamento.

A fiscalização será sempre on-line e as multas vão até 42 mil reias pelo não atendimento.

O mais relevante: hoje num processo trabalhista, o juiz fiscaliza apenas o INSS incidente sobre a condenação. Com esse novo programa o INSS terá acesso a todas as verbas condenadas e poderá/deverá cobrar o tributo incidente sobre os pagamentos nascidos da condenação.

Ficou muito pior.

Reforma Tributária – Entenda a posição de 16/03/2023

Mais um capítulo. De modo resumido:

1 – Deverá valer apenas a contar de 2025;

2 – Zona Franca de Manaus e o fim do ISS bloqueiam o andamento;

3 – O AGRO também não aceita alíquota única e quer tratamento diferenciado;

4 – O foco será o imposto sobre o consumo;

5 – A tributação de dividendos não será tratada como “reforma” mas como “modernização” e poderá ser encaminhada no segunda semestre de 2023, essa para valer a partir de 2024;

Era isso…

A Reforma Tributária que está por vir – 14/03/23

Extraído do discurso do Min da Fazenda para um grupo de empresários, separamos seis pontos relativos à reforma tributária que se avizinha:

1 – Será primeiramente tratado o chamado “imposto sobre consumo”, que englobaria PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS;

2 – A ideia é que o texto seja aprovado em julho da Câmara e em outubro no Senado;

3 – Não haverá mudanças no SIMPLES;

4 – Não será criada uma CPMF ou qualquer tributação sobre movimento financeiro;

5 – Será criado, na sequência, a tributação de dividendos.

Estamos de olho…. Coisa boa, daí não sai.