O ministro da economia acena que a Reforma Tributária será dividida em duas partes.
No primeiro semestre de 2023 serão encaminhadas as mudanças da tributação do consumo e no segundo semestre a tributação da renda.
Traduzindo, isso significa que a tabela progressiva sobre salários e a criação de imposto sobre dividendos ficará para aplicação em 2024, enquanto eventual mudança no ICMS, IPI, PIS e COFINS, será levada a cabo nos próximos meses.
Aproveitando, vem perdendo força a MP que muda as regras do CARF (voto de Minerva).
Assim caminha nossa reforma…. Vamos em frente.