Mudanças profundas no e-Social. Entenda.

Segue a novela relativa ao e-Social. Agora novas mudanças, simplificadoras. São elas:

  • Novo leiaute
  • Expressiva redução de eventos e informações
  • Flexibilização das regras impeditivas de remessa
  • Utilização apenas do CPF
  • Substituição de 13 obrigações acessórias atualmente existentes
  • Fim do GFIP; DCTF, DIRF e regras de FGTS.

O calendário também foi atualizado passando para maio, junho e julho de 2021.

Passa a ser obrigatória notificação do devedor para exclusão do REFIS.

Por decisão do STF ficou estabelecido que o Comitê Gestor do REFIS não poderá excluir contribuintes do programa sem ser previamente notificado.

A Resolução CG/Refis 20/2001, assim, deixa de produzir efeitos.

Com a notificação, claro, o contribuinte terá o direito de defesa em 15 dias.

A tese aprovada é:

“É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.”

Governo estuda ampliar MEI para outras 2,5 mil atividades. Entenda ótima notícia.

O Governo estuda ampliar o rol de atividades permitidas pelas MEIs para mais 2,5 mil novas atividades.

A medida vem a reboque da pejotização e do empreendedorismo catapultado pela pandemia.

Seriam admitidas atividades na agricultura; indústria; construção; comércio; TI, comunicação; atividades científicas e saúde.

Mesmo advogados poderiam atuar nesse formato (seriam advogados independentes).

Seria a formalização de milhares de atividades atualmente irregulares.

Um brinde!

Governo prorroga até dezembro programa de redução e suspensão de jornada. Entenda

O Governo autorizou, ontem, a prorrogação do programa de redução e suspensão de contrato de trabalho até dezembro de 2020. Na prática muda pouco, haja vista que a maior parte das empresas já esgotaram o prazo de fruição.

Os prazos para redução e suspensão seguem os mesmos, sem dilatação, mas as empresas que ainda não gozaram poderão fazê-lo até o marco de 31/12/2020, quando, acredita-se, o estado de calamidade será extinto.

Governo editará MP que reduzirá prazo de abertura de empresas para 3 dias.

O Ministério da Economia tem pronta uma Medida Provisória que simplificará a abertura de empresas. O prazo médio cairá para 3 dias.

Licenças também serão reduzidas e afastadas. Menos documentos, simplificação burocrática e modernização das JUNTAS que verá extinta a posição de “vogal”.

Será revogado também o artigo do Código Civil que impede cônjuges de serem sócios. As quotas sem direito a voto serão disciplinadas e mesmo as sedes poderão se dar sem local físico (nuvem).

Aguardemos.

Gravidez descoberta após a demissão – sedimenta-se novo entendimento. Acompanhe.

O direito à estabilidade ou mesmo à percepção dos salários da empregada dispensada grávida (sem que ainda tivesse conhecimento) tem enorme variação na jurisprudência.

Recente julgado, que nos parece o mais lógico, determina que se a empregada tem conhecimento da gravidez após a demissão, e faz prova de que a concepção ocorreu durante o contrato, deve ser READMITIDA sem que haja “direito” ao recebimento dos salários caso opte (ela) por não voltar ao trabalho.

O direito, repita-se, é ao trabalho e não ao salário.

Sindicatos sofrem nova derrota. Não é devida contribuição sindical compulsória após a reforma. Entenda.

Desde 11/2017 que nesse espaço estamos gritando: não é devida qualquer contribuição sindical compulsória. Paga apenas quem quer pagar.

A empresa não pode descontar e repassar aos sindicato dos trabalhadores (igualmente aos sindicato dos empregados) o menos que o empregado livremente concorde com o pagamento.

Dessa vez, determinado sindicado “negativou” o nome da empresa no SERASA pelo não pagamento de contribuições “negociadas” entre sindicatos de empregados e empresas. Após questionar na justiça, o débito foi baixado. Óbvio.

Atenção sindicalistas: ofereçam serviços dignos para que haja adesão, do contrário, VÃO A LUTA, FILHOS DA PÁTRIA.

#falei