Sua empresa está preparado para enfrentar as fiscalizações da LGPD? Sabe do que se trata?*

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é um novo e importante órgão pertencente à administração pública federal que tem como principal função regular, orientar e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (normas para controle e segurança dos dados pessoais).

Dentre outras sanções, há a previsão de multa de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica por infração (limite de R $50 milhões por infração) e bloqueio de atividades de tratamento dos dados.

As punições começam em breve. O período é exíguo e importantíssimo para adotar medidas preventivas, analisando os pontos de risco e adotando procedimentos que possam mitigá-los.

Nosso escritório esta à disposição para esclarecimentos.

*Regina Paula Ruggiero – Advogada Associada

Carnaval é feriado? Entenda.

Os dias de “carnaval” não são considerados feriados no Brasil visto inexistir lei que assim os considere.

Muitas empresas têm o costume de emendar a segunda, terça e metade da quarta feira, mas isso não possui respaldo legal. Esse costume é reforçado pelo Poder Público que determina essas datas como “ponto facultativo” o que, diga-se não se estende às empresas privadas.

Trata-se de algo usual que não possui o condão de gerar direito adquirido pelo “costume” do passado.

Com a reforma trabalhista poderá haver acordo diretamente com os empregados para compensação desses 2,5 dias com outras datas. Não há necessidade de intervenção sindical.

Para rememorar os feriados são os descritos na Lei nº 9.093 de 1995 combinada com a Lei nº 9.335 de 1996. Vejamos:

I – feriados civis :

a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal; e

II – feriados religiosos: os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.

Só haveria de ser “feriado” se lei municipal assim determinasse de forma específica e em São Paulo (na cidade) isso inexiste

Novo posicionamento quanto às grávidas no ambiente COVID.

No último dia 20/01 o Ministério Público do Trabalho publicou NORMA TÉCNICA 01/2021 quanto ao tratamento a ser dispensado às grávidas no ambiente do trabalho.

O texto é longo, enfadonho e pouco esclarecedor, mas, basicamente, indica que as gestantes devem ser RETIRADAS do ambiente de trabalho físico “sempre que possível”, sendo-lhes garantido o salário e todos os direitos inerentes.

Indica o home office e na impossibilidade que as empresas garantam distanciamento e segurança quanto aos riscos de contaminação.

Mais do mesmo. Traz insegurança ao mercado sem contribuir com nada.

De prático seguem as mesmas regras aplicáveis a todos os membros dos grupos de riscos: se possível, aplique-se o trabalho a distância; se impossível, que se deem condições seguras de trabalho.

Fora disso o texto é uma balela…

Governo lança “Balcão Único” para abertura de empresas em um dia!

Agora com um formulário totalmente digital, será possível abrir empresa. E em um dia! ao menos essa é a expectativa das autoridades.

Trata-se do “Balcão Único” e já está funcionando em São Paulo, capital. Em breve será disponibilizada para outros municípios.

Atualmente há 11 atos até a abertura de uma empresa o que tornava o empreendedorismo custoso e burocrático.

Que ótima notícia! atualizações em breve.

MEI-Microempreendedor individual – Entenda quem não pode optar.

Criado em 2008 para formalizar a vida de pequenos empreendedores, o MEI, como é chamado, tem limite de faturamento anual de 81 mil reais.

Não podem optar aqueles que:

  • Faturam acima do limite anual (81 k);
  • Sejam sócios ou titulares de outras empresas;
  • Tenham mais do que 1 empregado na MEI;
  • Exerçam atividades outras que não as listadas na Resolução CGSN no. 1402018 (lista exaustiva);
  • Possuam mais de um estabelecimento;
  • Possuam relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante;
  • Ceda ou loque mão de obra;

Ajuda de Custo para funcionários em homeoffice. Entenda a tributação.

Ajuda de custo, por regra, é algo de natureza indenizatória e, portanto, não deve ser onerada por qualquer tributos tampouco incidir em verbas trabalhistas. Notadamente após a reforma trabalhista isso deveria estar sedimentado.

Todavia, alguns pontos devem ser bem analisados. São eles:

1 – Devem ser razoáveis (por ex.: reembolso de 80% conta de luz e internet da residência);

2 – Devem ser contratuais (as estipulações devem ser claras e pré-ajustadas);

3 – Se destinadas à compra de equipamentos (note, impressora, roteador) deve haver nota fiscal comprovando o investimento;

Nessa linha, todo pagamento efetuado pela empresa para “recompor” esses gastos serão tidos como “não salariais”, logo, fora de tributação.

O inimigo é a fraude.

Empresas estão sendo multadas mesmo cumprindo os prazos de pagamentos de tributos. Entenda o que fazer.

A Receita Federal tem aplicado multas às empresas relativamente aos tributos adiados em razão da pandemia. Temos visto dezenas de casos nesse sentido.

PIS e Cofins são os principais eventos a gerar a INDEVIDA cobrança. Tanto a Portaria ME 139 quanto a 245 prorrogaram os prazos de vencimentos das competências de março, abril e maio.

Caso isso aconteça com sua empresa deverá ser apresentada DEFESA ADMINISTRATIVA com pedido de NULIDADE da imposição.

São custos absolutamente desnecessários !!!!

Prazos para guarda de documentos fiscais e trabalhistas. Entenda.

Essa pergunta é recorrente a cada ano que se inicia, notadamente na fase de digitalização que vivemos.

Documentos Fiscais, por regra, devem ser mantidos por 5 anos (art. 174 do CTN) exatamente o prazo pelo qual o Fisco pode cobrar tributos. Isso engloba até mesmo os documentos que comprovam despesas e custos.

Documentos Trabalhistas e Previdenciários, por sua vez, possuem a mesma prescrição de 5 anos (CF/88 art. 7, XXIX), porém podem ser descartados (os trabalhistas apenas como Termo de rescisão, pedido de demissão e aviso prévio) se após 2 anos não houver ingresso de demanda judicial. Contudo, Contrato de trabalho e livro ou ficha de registro dos empregados devem ser mantidos por até 30 anos.

Para todos os efeitos, os documentos acima podem, sem exceção, ser arquivados em meio digital, desde que obedecidas as regras específicas de conformidade (lei 13.874/2019 e do Decreto 10.278/2020).

Projeto limita a 3 meses prazo ingresso de ação trabalhista. Veja.

Projeto de Lei busca limitar a 3 meses o prazo que os empregados teriam para entrar com processo trabalhista contra seus empregadores.

Valeria apenas para empregadores domésticos; microempregadores; micro e pequena empresa e entidades sem fins lucrativos.

Por óbvio, o objetivo é trazer segurança jurídica às pequenas empresas que muitas se veem surpreendidas com contas impagáveis, cabendo lembrar que mesmo manter os dados têm custos.

Uma boa notícias. Aguardemos. Há boas chances.