Tema bastante complexo e que dividia posições, foi julgado, (em verdade está sendo), a favor do contribuinte.
O STF até hoje contabiliza 7 x 1 a favor da não tributação, já criando maioria em favor da tese.
Doravante recuperação de créditos, repetições de indébitos e similares, não terão a correção da SELIC reconhecida como receita tributável. Será uma exclusão.
Em momento de debates intensos quanto ao reconhecimento, por exemplo, dos créditos de ICMS sobre PIS e Cofins, o tema ganha extrema relevância.
Embora no Brasil “nem o passado seja certo” acreditamos que o julgado sedimentará o entendimento e deverá ser modulado para valer apenas para os casos futuros.
O prazo final de julgamento será amanhã.
Aguardemos.