SELIC não deve ser tributada pelo IR e Contribuição Social. Entenda.

Tema bastante complexo e que dividia posições, foi julgado, (em verdade está sendo), a favor do contribuinte.

O STF até hoje contabiliza 7 x 1 a favor da não tributação, já criando maioria em favor da tese.

Doravante recuperação de créditos, repetições de indébitos e similares, não terão a correção da SELIC reconhecida como receita tributável. Será uma exclusão.

Em momento de debates intensos quanto ao reconhecimento, por exemplo, dos créditos de ICMS sobre PIS e Cofins, o tema ganha extrema relevância.

Embora no Brasil “nem o passado seja certo” acreditamos que o julgado sedimentará o entendimento e deverá ser modulado para valer apenas para os casos futuros.

O prazo final de julgamento será amanhã.

Aguardemos.

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