O TRT/15 julgou que a redução do intervalo (descanso para almoço) realizado com base em acordo coletivo é ilegal.
Dito com outras palavras as empresas não podem, ainda que haja acordo com sindicato da categoria e Portaria do Ministério do Trabalho, reduzir o descanso (intrajornada) por ser norma de ordem pública. Inegociável.
No caso prático havia determinação para descanso de apenas 30 min com redução idêntica da jornada diária. Segundo a decisão “sequer negociação coletiva pode suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada, pois há, in casu, direito de natureza indisponível e irrenunciável”.
Raciocínio análogo vale para outras questões. No Brasil, sequer os sindicatos podem negociar em nome dos empregados. O BIG BROTHER da Justiça do Trabalho é mais poderoso que todos!