O STJ entendeu que e-mail corporativo não necessita de autorização judicial para ser utilizado como prova em qualquer esfera.
O raciocínio é que se o e-mail e o computador são da empresa devem ser entendidos como “ferramentas” de trabalho e sua verificação não fere a intimidade do empregado.
Esse entendimento é perfeitamente adequado até mesmo à LGPD.