Muda entendimento sobre a tributação de PJs. Entenda.

Nos últimos anos vários artistas/atletas foram autuados pela RFB pela chamada pejotização (Guga; Neymar; Pato; Felipão; Ratinho, Boetchar …).

Até então a Receita entendia que a receita das empresas (PJs) deveria ser tributada como pessoa física (tabela progressiva), e os passivos eram gigantes, ainda que o artigo 129 da Lei 11.196/2005 assegurasse a não incidência (para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais”, entre eles os de natureza científica, artística ou cultural, “se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”).

Agora o STF está decidindo favoravelmente à constitucionalidade do art. 129 (a votação está 7 a 2 em favor da lei), restando apenas um voto pendente.

Se mantida a decisão será uma reviravolta no entendimento e a RFB não poderá mais autuar as chamadas PJs por falta de recolhimento ou sonegação tributária.

Somando-se isso com a lei que autoriza a pejotização desde 2017, teremos, enfim, segurança jurídica.

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