Segue modelo de carta de oposição a ser enviada aos sindicatos.

DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO

Eu, [Fulano de Tal], brasileiro, casado, [profissão], portador do RG nº ___________, expedido pela SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, e empregado da empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, desde [data], venho por meio deste, e à luz do novo entendimento jurisprudencial, manifestar minha OPOSIÇÃO ao pagamento (bem como ao precedente desconto) de contribuição assistencial, contributiva, retributiva, sindical, confederativa ou de qualquer outra natureza, AINDA que tal contribuição esteja prevista em deliberação de Assembleia de Empregados ou mesmo em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Para dar ciência a todas as partes envolvidas, esta declaração de oposição está sendo enviada ao respectivo órgão sindical, e uma cópia será igualmente remetida à empresa contratante para que produza os efeitos desejados.

Por fim, reitero minha expressa oposição a qualquer desconto de natureza sindical que venha a ser efetuado em meu salário, salvo aqueles aos quais eu expressamente consentir.

São Paulo, 28 de setembro de 2023.

[Nome Completo]

2 thoughts on “Segue modelo de carta de oposição a ser enviada aos sindicatos.

  1. Prezado, Piraci,
    Duvida essa exigência efetuada pelo sindicado de ser entregue a carta presencial, tem alguma lei da CLT ou da Constituição, que apresente algum respaldo ou orientação sobre esse assunto ?

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 – Parágrafo 5º – Os empregados poderão exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição prevista nesta cláusula, a ser manifestado de maneira individual, pessoalmente, por escrito e de próprio punho, contendo o nome, o RG, CPF, e-mail, e contato do empregado, bem como a identificação completa da empresa, inclusive nome, CNPJ e endereço, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura desta norma, que estará disponível no site do sindicato no dia seguinte ao de sua celebração, em 2 (duas) vias, e ser entregue na sede do sindicato, no Ambulatório da entidade sindical, na Rua Guaianases, 1181, Campos Elíseos, CEP 01204-001, São Paulo/SP ou na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 72, CEP: 03071-100, São Paulo/SP, das 09h00hs às 17h00hs. No caso de admissão do empregado após a data-base, este poderá exercitar seu direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis do início do contrato de trabalho, apenas de segunda a sexta-feira, das 09h00hs às 17h00hs, somente na sede da entidade sindical. Excetuados os empregados exclusivamente em home office e que residam fora da capital de São Paulo/SP, que poderão exercer a oposição dentro do prazo e horário acima estabelecido, desde que comprovado via CTPS ou contrato de trabalho referida condição e mediante comprovante de residência, encaminhada cópia dos documentos acima, conjuntamente com a declaração no e-mail: oposicao@comerciarios.org.br. Os endereços da sede e do Ambulatório estão disponibilizados no site do Sindicato dos Comerciários de São Paulo – http://www.comerciarios.org.br.

    1. Essa exigência é abusiva e se levada á juízo terá grande chance de assim ser considerada

Leave a Reply