Desoneração da Folha – Agora é que a discussão começa. Entenda.

Depois da trapalhada com a desoneração, o Gov Federal percebe que não há nada certo ainda.

De concreto apenas a suspensão dos efeitos da liminar do STF por 60 dias, ou seja, até julho o direito está garantido.

Para depois disso o Congresso tem que arrumar 17 bi para compensar a perda arrecadatória, do contrário a tributação retorna.

Tributar roupas até 50 dólares renderia “apenas” 3 bi.

Dou uma dica: Foram 16 bi de Lei Rouanet em 2023….

Aguardemos.

Desoneração – Entenda como ficou.

E ao final de muita trapalhada houve um acordo entre Gov Federal e o Congresso, envolvendo ainda o STF, pelo qual decidiu-se que:

– A liminar no STF está suspensa por 60 dias;

– Vale a desoneração plena, já mesmo para o pagamento de maio, competência abril;

– A DCTF_WEB poderá ser retificada sem multa ou ônus;

– Em até 30 dias teremos um projeto de lei aprovado, que disciplinará a reoneração da folha a partir de 2025;

Era isso.

Lula sanciona o novo DPVAT.

Patrocinado pelo Governo Federal, o Congresso, depois de lutar arduamente, aprovou o novo DPVAT, que havia sido extinto pelo governo anterior.

O novo tributo se chama SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

A cada ano, os proprietários de veículos terão que fazer mais este pagamento, que será de 60 reais anuais, mesmo os que moram no Rio Grande do Sul. Afinal, o “Governo do Amor” é para todos.

Indistintamente.

Desoneração – Entenda como está.

Hoje é sexta-feira, 17 de maio, e não sabemos como será feito o recolhimento do INSS de 17 setores, que envolvem 9,5 milhões de empregados, na próxima segunda-feira, 20 de maio.

O governo cometeu tantas trapalhadas que nem mesmo eles conseguem orientar o que deve ser feito.

Temos orientado nossos clientes a apresentarem a DCTF com o valor em branco e a recolherem o INSS na segunda-feira de modo desonerado.

Havendo definições, retificações deverão ser feitas.

Este é o preço do desgoverno…

Notícias em breve.

Desoneração: vale ou não? Entenda.

Uma trapalhada atrás da outra… É assim que podemos definir as ações do Governo Federal e do STF em relação à questão da desoneração da folha de pagamentos.

O fato é que existe uma liminar suspendendo os efeitos da desoneração, o que, em tese, obriga os 17 setores impactados a pagar o INSS de abril, com vencimento em 20 de maio, calculado com base na folha de pagamentos (20%).

No entanto, o Governo Federal já se manifestou oficialmente, declarando ter alcançado um acordo com o Congresso para manter a desoneração em 2024, mas ainda não expediu nenhum ato oficial a respeito.

Diante dessa situação, as empresas precisam apresentar os informes (DCTF_Web) amanhã, 15/05. O que deverá ser apresentado?

Nossa recomendação é que as empresas apresentem o valor devido com base na desoneração e aguardem os próximos desenvolvimentos.

Acreditamos que o Governo emitirá um comunicado oficial liberando a desoneração no dia 19.

Estamos falando de 9,5 milhões de trabalhadores.

Desoneração volta – URGENTE

Boa noite!
Governo e Congresso chegam a um acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

Vai funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto sobre o total dos salários
2027: 15% do imposto sobre o total dos salários
2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%

“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Desoneração da Folha de Pagamentos – limite dia 20/05. O que pode ocorrer? Entenda.

Atualmente, a desoneração está “suspensa”. Isso significa que, no dia 20 de maio, com base no fato gerador ocorrido em abril, todas as empresas deverão recolher o INSS cota patronal, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de salários.

Este procedimento, que foi implementado de forma sorrateira (inclusive com recurso ao STF), é tão alarmante que o próprio Governo Federal está avaliando uma proposta legislativa para atenuar o impacto dessa medida, propondo retomar a desoneração com uma nova forma de tributação escalonada.

A data limite é 20 de maio, uma segunda-feira. Até lá, recomenda-se acompanhar os noticiários e ficar atento a este informante. É possível que surjam novidades.

Parabéns aos envolvidos.

Receita Federal esclarece efeitos da decisão da desoneração da Folha de Salários. Entenda.

Por seu site a RFB esclareceu que a decisão do STF, que suspendeu os efeitos da desoneração da folha de pagamento tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024.

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Sentemos e choremos….