Por seu site a RFB esclareceu que a decisão do STF, que suspendeu os efeitos da desoneração da folha de pagamento tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024.
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
Sentemos e choremos….
