Possibilidade de advertência formalizada por Whatsapp

A Justiça do Trabalho passa, cada dia mais, a reconhecer a comunicação por WhatsApp como prova para fins trabalhistas.

Recente decisão reconheceu a advertência feita a determinada funcionária para que retornasse ao trabalho e pelo não atendimento, reconheceu a demissão por justa causa.

Constrói-se entendimento de que o “whats” é comunicação oficial.

Bom para todos. Isso representa eficiência e baixa com custos burocráticos.

Recomendamos, inclusive, que esta forma de comunicação passe a constar nos contratos de trabalho.

Bem vindo ao séc. XXI.

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