Férias Coletivas – Entenda o que mudou com a Reforma Trabalhista.

Chegando o período de férias aumentam as dúvidas quanto às férias coletivas, notadamente com a reforma trabalhista já emendada.

Entenda os principais pontos:

  1. A reforma trabalhista não alterou as regras básicas das “coletivas”
  2. Quem define é o empregador;
  3. Há possibilidade de realizar por “setores” mas não por grupo de empregados;
  4. Pode ser dividida em dois períodos de 10 dias;
  5. A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias;
  6. Deve haver comunicação ao DRT com 15 dias de antecedência;
  7. Em seguida deve ser comunicado o sindicato;
  8. Não havendo período aquisitivo completo o empregado em “coletivas” gozará de licença remunerada e, retornando, passará a ter novo período aquisitivo;
  9. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

 

 

 

 

 

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