A MP 808, primeiro remendo na reforma trabalhista, alterou a possibilidade de pagamento de prêmios que não são considerados verba salarial, portanto, fora de incidências trabalhistas e previdenciárias (mantendo-se a oneração do IRRF).
Deve-se considerar “prêmio” os pagamentos por liberalidade concedidas pela empresa, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Ficou mais perto do regime do PLR. Com ambos institutos há possiblidade de pagamento 4 vezes ao ano.
Gostaria que fosse explicado como será possível unir as duas premiações, a MP 808 e o PLR.
Obrigado
O PLR pode ser pago, por exemplo, em março e setembro e o bônus em dezembro e junho