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Contribuição assistencial, sindical … entenda, em 2 min, como tratá-la.
Reforma Trabalhista se aplica para todos os contratos. Entenda.
Desde sua vigência a turma do contra (esquerda/juízes do trabalho/sindicalistas e ministério público – todos com letra minúscula) posicionaram-se contra a Reforma Trabalhista (de se notar a letra maiúscula).
Decisões a la carte e incertezas foram criadas e só o STF poderá dirimir essas questões, o que, diga-se, já se iniciou na semana passada (processo suspenso com placar de 1 a 1).
Ontem o Ministério do Trabalho publicou entendimento de que as mudanças se aplicam imediatamente a todos os contratos de trabalho inclusive àqueles já vigentes antes da entrada em vigência da lei – 11/11/17.
O esclarecimento fez-se necessário em razão de a MP 808 (que deixava isso claro) ter perdido eficácia.
Apesar de não força de lei o posicionamento vincula todos os funcionários do executivo, dentre eles os fiscais do trabalho e afins.
Vamos em frente na luta pelo fortalecimento da REFORMA (com maiúscula e negrito).
Momento Atual da Reforma Trabalhista
Obrigatoriedade de Pagamento de Contribuição Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Entenda o que fazer nesse momento.
A reforma trabalhista foi publicada em maio de 2017, com vigência em novembro do mesmo ano.
Uma de suas bases é FIM da contribuição sindical obrigatória, cujo primeiro prazo de recolhimento é março/2018 justificando a gritaria atual.
Como alertado anteriormente a Justiça do Trabalho atuaria contrariamente a Reforma e agora vem mostrando suas garras pela concessão de liminares obrigando o pagamento sob fundamentos frágeis.
Nossa posição: ainda que haja determinação em convenção coletiva NÃO RECOLHA o imposto salvo para aqueles que concordem expressamente, ou para o caso de LIMINARES específicas para a sua empresa.
Fora disso destine as guias ao lixo.
Reforma Trabalhista tem importante definição em 6 de fevereiro. Acompanhe.
A Reforma Trabalhista tem como data mais importante, desde sua vigência, o dia 6/2.
Nesse momento o TST realizará sessão para examinar as propostas para alteração da jurisprudência da Corte.
Há 35 propostas de mudança de Súmulas e entendimentos jurisprudenciais que obrigatoriamente devem ser seguidos pelas instâncias inferiores.
Fique antenado. Postaremos aqui todas as modificações.
2 meses da reforma trabalhista – entenda o que se passa.
Reforma Trabalhista – TST começa a se posicionar – entenda!
A reforma trabalhista foi pesada. Ousada. Inovadora. Modernizadora. Atacou diretamente os 16 bilhões de reais consumidos pela (in) Justiça Trabalhista (que só existe no Brasil).
Pelas novas regras não apenas os sindicatos mas os Juízes do Trabalho perderão força – e não será pouca.
Eles gostaram? Claro que não! E justamente por isso se insurgiram contra a nova lei atacando-a de “inconstitucional, ilegal, imoral” e até contrária a OIT, tudo dentro do que venho chamando de “ativismo judicial corporativo”.
O Feudo tem de ser defendido.
Decisões de primeiro grau que aceitam as novas regras são atacadas vorazmente por aqueles que se beneficiam da “indústria de processos” – uma fábrica que leva ao ano 2 milhões de brasileiros aos tribunais do trabalho, muitas vezes com a criação de “direitos” e “argumentos” sem nenhum sentido mas que geram enormes gastos aos empreendedores.
Dentro desse panorama e estudando o histórico dos julgamentos dos Tribunais Superiores venho batendo na tecla que em Brasília (nos julgamentos finais) a Reforma será integralmente mantida enfraquecendo a gritaria dos juízes singulares.
Nesse sentido hoje tivemos acesso a decisão do Presidente do TST garantindo a legalidade de demissão coletiva (agora protegida pela reforma) sem a intervenção prévia do sindicato.
Isso levará os sindicatos e juízes-ativistas à loucura, mas, apostem, será a posição final a ser adotada no Brasil.
Acredite e adote as novas regras trabalhistas ! Apesar dos retrógrados e dos senhores de feudos bradarem contra – ela veio para ficar.
Um bom 2018 para todos nós !
Homologação de rescisão de contrato de trabalho depois da reforma trabalhista. Entenda como proceder. É bem simples.
A Reforma Trabalhista, dentre outros tantos benefícios, determinou o FIM da obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos ou na DRT.
Por óbvio que os “sindicatos” (verdadeiros cartórios homologatórios) não aceitarão essa perda de poder/recurso facilmente. Alguns têm enviado correspondência para empresas afirmando que as homologações permanecerão obrigatórias pois constam no Acordo Coletivo.
Uma bobagem !
Constam nos Acordos Coletivos porque foram firmados ao tempo em que essa estupidez existia. Não existe mais, portanto, a cláusula perdeu o efeito.
Nossa posição é: depois de 13/11 as rescisões não devem ser homologadas no sindicato.
Simples assim ! O choro é livre.
