Airbnb – as unidades em condomínio podem ser alugadas através da plataforma, desde que a Convenção não proíba.

A Justiça de São Paulo decidiu que o condômino (locador) pode fazer uso da plataforma (AirBnb).

A decisão entendeu que assembleia de condôminos (com votação simples) não possui força para impedir a locação fracionada.

Para que a proibição possa valer deve haver alteração na convenção de condomínio, o que requer votação qualificada de 2/3 dos condôminos.

Muito se discute, nos condomínios, sobre o uso da plataforma. Se por um lado traz ao locador agilidade na locação, por outra mão acarreta sérios problemas aos síndicos pelo alto giro de estranhos em um condomínio residencial.

Como em diversas situações trazidas por novas tecnologias, caberá à justiça entender e regular o uso da  plataforma dentro do sistema de leis vigentes.

Vamos acompanhar…

*Paulo Vespoli (advogado imobiliário)

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