Finalmente o STF avaliará a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.
O julgamento iniciou-se em 16/08 e será retomado na próxima semana.
O tema central é o entendimento da Súmula 331 do TST que restringe a terceirização em todas atividades.
A atual lei terceirização (fruto da reforma trabalhista) não estará em julgamento, mas, evidentemente, o raciocínio daqui exarado refletirá também nos casos atuais.
O tema é extremamente relevante.
