O TRT de SP proferiu nova decisão deixando claro que o juiz não pode deixar de homologar acordo ajustado entre as partes em razão de julga-lo prejudicial ao empregado.
“Os juízes aplicam o direito, não fazem justiça!” Essa foi a fundamentação.
A Reforma Trabalhista concedeu às partes o poder de, elas próprias, diretamente, solucionarem seus conflitos não cabendo ao juiz tecer julgamento de valores ou prejuízos, mesmo se entender que as consequências sejam danosas ao empregado.
O acordo extrajudicial segue sendo uma das mais relevantes ferramentas para busca de segurança jurídica nos contratos de trabalhos.
Processo: 0010118-46.2019.5.03.0168