Acordo Extrajudicial – Nova decisão deixa claro que juiz não pode interferir na vontade das partes. Entenda.

O TRT de SP proferiu nova decisão deixando claro que o juiz não pode deixar de homologar acordo ajustado entre as partes em razão de julga-lo prejudicial ao empregado.

“Os juízes aplicam o direito, não fazem justiça!” Essa foi a fundamentação.

A Reforma Trabalhista concedeu às partes o poder de, elas próprias, diretamente, solucionarem seus conflitos não cabendo ao juiz tecer julgamento de valores ou prejuízos, mesmo se entender que as consequências sejam danosas ao empregado.

O acordo extrajudicial segue sendo uma das mais relevantes ferramentas para busca de segurança jurídica nos contratos de trabalhos.

Processo: 0010118-46.2019.5.03.0168

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