Ponto de exceção – uma das novidades da MP da liberdade econômica. Entenda.

Está em trâmite no Legislativo a MP 881, da liberdade econômica. Trata de mais de 90 itens e traz o que alguns chamam de “mini-reforma” trabalhista.

Trataremos de todos os pontos nesse espaço iniciando pelo chamado “ponto de exceção”.

Por essa nova regra os empregados, ao invés de ter a obrigação de bater o cartão 4 vezes ao dia (chegada, saída para almoço, retorno de almoço e fim do expediente) passarão a ter de “registrar” o horário apenas quando um desses eventos não tiver ocorrido de modo ordinário, ou seja, apenas quando houver hora extra ou falta, por exemplo.

Trata-se de importante desburocratização das relações de trabalho com ganho para os dois lados.

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