Ex-sócio responde por processo trabalhista se tiver se beneficiado do trabalho do empregado e desde que não tenha se passado mais de dois anos entre a saída averbada na Junta Comercial e o ingresso do processo trabalhista.
Esse tem sido o entendimento dos Tribunais do Trabalho.
O embasamento se dá no artigo 1003 do Código Civil e também na própria CLT.
