Pela primeira vez, o TST consolidou entendimento sobre os casos de pejotização, alinhando-se com o posicionamento do STF (Tema 725) a favor das empresas.
Para relembrar, o Tema 725 estabelece que é lícita “a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Recentemente, o TST decidiu que não há relação de emprego entre um corretor de seguros, proprietário de uma franquia, e uma empresa seguradora e franqueadora, encerrando a discussão sobre vínculo empregatício pela “pejotização”.
Já foram emitidos dezenas de julgados nesse sentido.
A pejotização parece ter se consolidado. Assunto encerrado.