A pejotização veio para ficar. Ponto final.

Pela primeira vez, o TST consolidou entendimento sobre os casos de pejotização, alinhando-se com o posicionamento do STF (Tema 725) a favor das empresas.

Para relembrar, o Tema 725 estabelece que é lícita “a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Recentemente, o TST decidiu que não há relação de emprego entre um corretor de seguros, proprietário de uma franquia, e uma empresa seguradora e franqueadora, encerrando a discussão sobre vínculo empregatício pela “pejotização”.

Já foram emitidos dezenas de julgados nesse sentido.

A pejotização parece ter se consolidado. Assunto encerrado.

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