Questão atual nos debates trabalhistas é a entrega obrigatória de protetor solar nas atividades a céu aberto, notadamente obras de construção civil. Não apenas a exposição direta ao raios UV, mas …
Mês: Outubro 2016
Obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar na construção civil ou funções que atual ao ar livre. Entenda.
Questão atual nos debates trabalhistas é a entrega obrigatória de protetor solar nas atividades a céu aberto, notadamente obras de construção civil.
Não apenas a exposição direta ao raios UV, mas também o calor proveniente do sol, podem causar danos à saúde do trabalhador.
Atualmente a exposição aos raios solares não é considerada legalmente como agente insalubre; consequentemente, as normas que regem o assunto não elencam qualquer acessório solar como equipamento de proteção individual, sejam filtros, roupas com bloqueio UVAB, chapéus ou óculos. A NR 6 “F.2” aponta “creme protetor” mas ainda assim não o enquadra como EPI.
Havia até mesmo Orientação Jurisprudencial, OJ no. 173, negando esse direito: OJ, I – Nº 173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO. Inserida em 08.11.00 – Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).
Ocorre que em janeiro de 2015 o TST decidiu, reformando posição do TRT de Minas Gerais, entendendo que a exposição ao sol (calor excessivo) geraria direito à percepção do adicional de insalubridade.
Com base nesse novo entendimento as empresas devem passar a fornecer espontaneamente não apenas o bloqueador solar, mas também óculos, chapéus e roupas com proteção já existindo até muitos acordos nesse sentido.
O desatendimento dessa obrigação poderá levar a condenações como as aqui narradas, notadamente pela nova redação da OJ 173 e a inclusão do item II, justamente a base da Decisão tratada.
Confira-se o texto:
OJ 173, item II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar…”.
Tribunal julga inválido acordo com sindicato. No Brasil o BIG BROTHER da Justiça do Trabalho pode tudo. Entenda.
O TRT/15 julgou que a redução do intervalo (descanso para almoço) realizado com base em acordo coletivo é ilegal. Dito com outras palavras as empresas não podem, ainda que haja acordo com sindicat…
Tribunal julga inválido acordo com sindicato. No Brasil o BIG BROTHER da Justiça do Trabalho pode tudo. Entenda.
O TRT/15 julgou que a redução do intervalo (descanso para almoço) realizado com base em acordo coletivo é ilegal.
Dito com outras palavras as empresas não podem, ainda que haja acordo com sindicato da categoria e Portaria do Ministério do Trabalho, reduzir o descanso (intrajornada) por ser norma de ordem pública. Inegociável.
No caso prático havia determinação para descanso de apenas 30 min com redução idêntica da jornada diária. Segundo a decisão “sequer negociação coletiva pode suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada, pois há, in casu, direito de natureza indisponível e irrenunciável”.
Raciocínio análogo vale para outras questões. No Brasil, sequer os sindicatos podem negociar em nome dos empregados. O BIG BROTHER da Justiça do Trabalho é mais poderoso que todos!
Receita Federal explica os limites de isenção de imposto de importação em viagens internacionais. Entenda.
A Receita Federal publicou guia para viajantes esclarecerem dúvidas do que é permitido trazer de modo isento do exterior. Basicamente estão livres de impostos na chegada ao Brasil: Livros e similar…
Receita Federal explica os limites de isenção de imposto de importação em viagens internacionais. Entenda.
A Receita Federal publicou guia para viajantes esclarecerem dúvidas do que é permitido trazer de modo isento do exterior.
Basicamente estão livres de impostos na chegada ao Brasil:
- Livros e similares;
- Bens de uso pessoal (vestuário, higiene…);
- Compras até 500 dólares (por via aérea) e 300 por (via marítima), desde que as viagens ocorram com intervalo mínimo de 30 dias;
- As cotas são individuais e intransferíveis mesmo entre pessoas da mesma família;
- Eletrônicos entram nessa limitação de modo global;
- Produtos repetidos são limitados a pequenas quantidades (12 litros de bebida; 10 maços de cigarro; 25 charutos;
Maiores esclarecimentos devem ser obtidos no “Guia do Viajante” disponibilizado pela RFB.
STF inicia julgamento sobre restituição de ICMS-ST. Entenda.
O Plenário do STF iniciou o julgamento, com repercussão geral, discutindo a restituição de ICMS-ST nos casos em que a base tributada é MAIOR do que a base de cálculo efetiva da operação, o que é bastante comum.
O relator, Min. Fachin, manifestou-se favoravelmente e após o julgamento foi suspenso devendo ser retomado nessa semana.
Trata-se da chamada substituição tributaria “para frente” em que a base arbitrada pelos estados é maior do que a operação realizada, notadamente numa época de crise como a atual.
Aguardemos.
Nova lei do Super Simples e o Refis. Entenda a posição atual.
Aprovado em 4/10 pelo legislativo de modo final a lei encontra-se sobre a mesa do Presidente para sanção. Deve ser publicada em poucos dias. Talvez segunda feira. Ocorre que o Banco Central tenta e…
Fonte: Nova lei do Super Simples e o Refis. Entenda a posição atual.
Nova lei do Super Simples e o Refis. Entenda a posição atual.
Aprovado em 4/10 pelo legislativo de modo final a lei encontra-se sobre a mesa do Presidente para sanção. Deve ser publicada em poucos dias. Talvez segunda feira.
Ocorre que o Banco Central tenta excluir a “Empresa Simples de Crédito” uma nova figura que poderá “financiar” atividades empresariais das micro-empresas.
Basicamente as mudanças serão:
- Aumento do teto de receita anual para R$ 4,8 milhões, a partir de 2018.
- Abertura do REFIS para pagamento em 10 anos (há mais de 700 mil micro e pequenas empresas em dívidas com o fisco).
Aguardemos.
