Com a IN 1.571 de 3 de julho de 2015 a Receita Federal instituiu a e-financeira, uma nova obrigação com tecnologia pregada ao SPED.
É destinada a bancos, seguradoras, corretora e distribuidoras de títulos, administradoras de consórcio e assemelhadas e deverá ser entregue em maio de 2016 com dados a partir de 1/12/2015.
Basicamente serão informados:
– saldo de aplicação financeira;
– somas de débitos e créditos das movimentações em conta corrente;
– rendimentos brutos mensais de aplicações;
A periodicidade será semestral e os dados lançados pelos bancos, obviamente, serão cruzados com as informações da declaração de rendas (pessoas físicas) e os dados do SPED nas jurídicas.
Foi mais um passo para o big brother fiscal instalado! Preparar-nos-emos.
Amigo e colega Piraci. Sempre notável por sua dedicação e empenho.
Grato. Senger (CJE),