Entenda o que mudou com a possibilidade de redução de salários – Medida Provisória de 6/7/15

Com o objetivo de estancar as demissões o Executivo Federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (EPP) que, basicamente, possibilita a redução de até 30% dos salários com correspondente abatimento da jornada de trabalho.

Essa “redução” de salário seria coberta em 50% pelo próprio Governo Federal que pagaria 15% do salário diretamente ao empregado como atualmente funciona com o seguro desemprego.

A vigência é imediata valendo até 31/12/2016. As empresas que aderirem não poderão demitir funcionários até 60 dias após a conclusão do programa que será sempre semestral.

Objetivamente:

  • O empregado trabalhará 30% a menos;
  • A empresa paga 30% a menos concedendo estabilidade provisória;
  • O Governo “reembolsa” 15% (50% da perda) diretamente ao empregado.

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